O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Energia do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) firmaram na última sexta-feira (11/9) dois termos de ajustamento de conduta com a Naturgy, operadora das concessionárias CEG e CEG Rio, para que as empresas cumpram protocolos de obrigações relativos ao fornecimento de gás e de comunicação com os consumidores.
Em um dos documentos, as empresas se comprometem a, durante a epidemia de coronavírus, não interromperem o fornecimento de gás canalizado em residências que, durante a inspeção quinquenal de segurança, apresentaram o status "conforme com restrição". A medida foi adotada porque, durante a epidemia, as autoridades médicas e sanitárias indicam o distanciamento social como medida mais eficaz para desacelerar o contágio, sendo certo que o status "conforme com restrição" indica uma irregularidade sanável, que não importa risco imediato para os ocupantes do imóvel.
No outro TAC assinado com as concessionárias CEG e CEG Rio, foi estipulado que as empresas deverão retirar de suas comunicações oficiais aos consumidores a informação de que a inspeção quinquenal de segurança deve ser feita, obrigatoriamente, até o final de 2020. De acordo com o TAC assinado entre o MP-RJ, Defensoria e Agenersa com as mesmas empresas, em março de 2018, o prazo estipulado para a realização da vistoria expira em 2023.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, cada TAC beneficiará um universo de cerca de quatro milhões de consumidores, que não mais correrão o risco de ter o fornecimento de gás cortado em um momento em que ainda é alto o índice de contaminação pelo novo coronavírus.
"Da mesma forma, é aprofundado o direito de informação dos consumidores, no sentido de que a Naturgy e a CEG-Rio deverão retirar de seus sites, dos boletos de cobrança e de outros meios legítimos de comunicação qualquer referência a uma inspeção quinquenal de segurança prevista na Lei estadual 6.890/2014 antes de 2023, aperfeiçoando a prestação dos seus serviços, do ponto de vista da transparência e da clareza", destaca o promotor. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/09/2020 e SOS Consumidor
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