Conselho de Arquitetura e Urbanismo alega que há irregularidades no pregão eletrônico
Correio do Povo
Motivada por uma ação civil pública proposta pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), a Justiça Federal suspendeu o pregão eletrônico da Prefeitura de Porto Alegre e impediu o processo licitatório para reforma do bloco principal do Hospital de Pronto Socorro (HPS). O CAU/RS alega que há irregularidades tanto no tipo de modalidade (pregão) quanto nos critérios para projeto e execução da obra, que não determina participação de arquitetos e engenheiros.
Gerente jurídico do CAU/RS, Alexandre Noal dos Santos explicou que a decisão de ingressar na Justiça Federal visa evitar que a obra seja realizada de forma inadequada e sem observar os critérios técnicos. Santos afirmou que a modalidade de pregão escolhida pela prefeitura, cuja proposta vencedora apresenta menor valor, não se justifica nesse caso, uma vez que é necessário efetuar uma licitação com exigências técnicas para um 'projeto complexo'. "Essa obra exige projeto executivo estrutural, de climatização e pluvial", destacou.
Conforme Santos, a decisão da Justiça Federal aponta que a modalidade de pregão eletrônico escolhida pela prefeitura é equivocada. "Em razão disso, não pode ser pregão, deve ser por concorrência pública ou por tomada de preço", completou. Santos observa que a prefeitura pode recorrer da decisão. "O TRF já tem posição firme contra realização de pregão, que é muito rápido", garantiu, destacando que o pregão só pode ser utilizado para contratação de serviços comuns. A prefeitura não se manifestou.
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