Determinação barra os efeitos das resoluções aprovadas por órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente
R7 e Correio do Povo
A juíza Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu nesta terça-feira pela suspensão das mudanças nas regras que protegiam manguezais e restingas. As resoluções foram aprovadas na segunda-feira pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), órgão comandado pelo ministro Ricardo Salles.
"Tais resoluções fixam parâmetros de proteção para APPS tais como restingas, manguezais e outros ecossistemas sensíveis, com fito de impedir ocupação e desmatamento", escreveu Maria Amelia.
“Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, defiro antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do Conama”, determinou a juíza.
A decisão se baseia em uma ação popular proposta para anular as resoluções que revogaram as Resoluções 302 e 303 Conama, que regulamentam o regime das áreas de preservação permanente.
A medida agora suspensa também é alvo de parlamentares e do MPF (Ministério Público Federal), que questionam a constitucionalidade das resoluções aprovadas pelo Conama.
Em reunião, o órgão ligado ao Meio Ambiente revogou três resoluções e aprovou uma quarta. Além da extinção das regras que protegem manguezais e restingas, a norma também estabelecia faixas menores ao redor de lagos e nascentes.
Outra norma revogada trata da resolução que estabelecia parâmetros, definições e limites de APPs (Áreas de Preservação Permanente) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.R7 e Correio do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário