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terça-feira, 1 de setembro de 2020

CPI da gestão Marchezan recomenda indiciamento do prefeito e mais duas pessoas

Relatório será encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado

Votação do relatório ocorreu nesta segunda-feira

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Porto Alegre que investigou a gestão do prefeito Nelson Marchezan Jr. aprovou, nesta segunda-feira, o relatório final da investigação, recomendando o indiciamento do prefeito, do secretário municipal de Relações Institucionais, Christian Wyse de Lemos, e do empresário Michel Costa, que foi diretor da Procempa e presidente do Conselho de Administração da Carris.
Conforme o relator, vereador Professor Wambert (PTB), verificou-se que o prefeito praticou advocacia administrativa, tráfico de influência, improbidade administrativa, corrupção passiva, dispensa de licitação e conflito de interesses. Já quanto ao secretário Lemos houve recomendação de indiciamento por falso testemunho com relação ao Banco de Talentos e o empresário Michel Costa, por tráfico de influência. O relatório foi aprovado com oito votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção.
O presidente da CPI, vereador Roberto Robaina (PSol), destacou o “esforço de resistência para que a Comissão Parlamentar de Inquérito fosse até o final” e lamentou o “boicote” do governo às investigações. De acordo com ele, o prefeito falou que não teria nada a temer, mas demonstrou o contrário. “Tivemos até o dia de hoje uma tentativa de obstrução por vereadores que representam o governo municipal”, afirmou. Robaina ainda destacou que a pandemia prejudicou as oitivas, mas não impediu a investigação exaustiva dos documentos.

Sobre a CPI

Instalada em outubro de 2019, a CPI investigou fatos relacionados às denúncias apresentadas na quinta solicitação de abertura de processo impeachment contra o prefeito. O pedido tinha sido rejeitado pelo plenário em setembro de 2019, mas as denúncias nele contidas resultaram na abertura da CPI. 
Com prazo de duração de até 180 dias (120 dias prorrogados por mais 60), a Comissão teve os trabalhos interrompidos de 17 de março a 22 de junho deste ano em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, além dos períodos de recesso parlamentar. Ao longo da investigação, foram realizadas 21 reuniões, 54 requerimentos de oitivas e pedidos de informação a órgãos públicos e empresas, além da oitiva de quatro testemunhas.
Integraram as investigações denúncias relativas ao Banco de Talentos; ao favorecimento ilegal de empresas no transporte público municipal por Michel Costa; e a irregularidades na locação, pela Prefeitura, de um prédio na avenida Júlio de Castilhos para abrigar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Dos três itens analisados, foi constatada a prática de crime nos dois primeiros, não sendo identificado ato ilícito no aluguel de prédio para o funcionamento de órgãos públicos. 

Banco de Talentos

Conforme o relatório, foi possível verificar diversas irregularidades no contrato celebrado junto à entidade Comunitas (responsável pela implementação do Banco de Talentos), bem como a utilização do mecanismo de seleção para enfoque diverso do anunciado à sociedade. Para Wambert, “a novidade aparentemente positiva acabou por ser utilizada para interesses obscuros: desrespeitou o rito da licitação, contratou metade dos chamados voluntários causando gastos à administração pública e utilizou o meio para camuflar contratações políticas que implicaram em demissões arbitrárias posteriormente”. 
O relator destacou que acordos de cooperação junto a entidades civis não podem dispensar o chamamento público quando há o compartilhamento de estrutura ou de qualquer recurso patrimonial público. No entanto, a Comunitas utilizou estrutura pública para a realização do acordo, tendo à sua disposição inclusive espaço físico no gabinete do prefeito.
Outro ponto apresentado foi a contratação pela prefeitura, em cargo em comissão, de sete dos 14 entrevistadores voluntários da Comunitas logo após a firmação do acordo. A CPI constatou que o acordo de cooperação iniciou em 1º de fevereiro e no mesmo mês passaram a ocorrer as contratações dos voluntários que atuavam na instituição. “Como se deu o processo de escolha? Quem entrevistou os entrevistadores?”, questionou Wambert. 
O relatório também apontou que o Banco de Talentos é uma “fraude técnica, administrativa e política”, já que seu objetivo real não foi a contratação de profissionais de acordo com quesitos técnicos, mas sim políticos. “O Banco de Talentos dava uma manto de tecnicidade para contratações meramente políticas”, afirma o documento, destacando, ainda, as exonerações de filiados indicados por partidos políticos que saíram da base do governo como prova de que as relações políticas eram determinantes para a ocupação dos cargos, em detrimento da competência técnica.
O relatório requer que o Ministério Público investigue toda exoneração não espontânea advinda do Poder Executivo Municipal a partir da entrega do documento, até o fim da gestão do atual prefeito, a fim de que apure suas razões.
No ententimento do relatório, os crimes cometidos pelo prefeito envolvendo o Banco de Talentos apontados no relatório são advocacia administrativa, tráfico de influência, improbidade administrativa, e o crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O documento destaca “que também pode o secretário Christian Wyse de Lemos ter incorrido no crime de falso testemunho (artigo 342 do CP)”.

Favorecimento e relacionamento com Michel Costa

A investigação sobre as relações do prefeito com o empresário Michel Costa apontou que houve prática de advocacia administrativa, corrupção passiva, improbidade administrativa e conflito de interesses. O colegiado verificou que viagem do prefeito a Nice e a Paris, na França, em julho de 2017, onde palestrou sobre “Cidades inteligentes e sustentáveis”, foi custeada pela empresa de tecnologia Capester, na qual Michel Costa tinha participação. O fato foi identificado como corrupção passiva por parte de Marchezan.
O relatório também apontou que “o conluio entre o prefeito Nelson Marchezan Júnior e Michel Costa, para favorecimento de interesse privado, da empresa Safeconecta, na instalação de testagem de equipamentos de monitoramento de veículos por GPS, caracteriza o enquadramento da conduta de advocacia administrativa”, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. 
A CPI ainda identificou a incidência de tráfico de influência por parte de Michel Costa, no exercício da diretoria técnica da Procempa. No entanto, como a conduta de Michel Costa não foi objeto de investigação da CPI, o relatório recomendou a averiguação de sua conduta pelo Ministério Público.

Correio do Povo

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