Prefeito alegou que não teve direito a ampla defesa durante o processo
Correio do Povo
A Câmara Municipal de Porto Alegre decidiu, nesta quinta-feira, recorrer da decisão da Justiça que suspendeu o processo de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan Júnior. A alegação para a suspensão é que a defesa do chefe do Executivo da Capital não foi apreciada de forma efetiva pela Comissão Processante, formada pelos vereadores Hamilton Sossmeier (PTB), Alvoni Medina (Republicanos) e Ramiro Rosário (PSDB).
Para o advogado Antonio Augusto Mayer dos Santos, que representa os denunciantes, o rito na Câmara ocorreu de acordo com o que prevê a legislação. “Quando o decreto-lei nº 201/67 estabelece as possibilidades de que a advocacia expresse oralmente o ponto de vista da parte litigante no processo, ela o faz de fato. E, por isso, não há previsão legal de manifestação de terceiros, neste caso, dos advogados, sobre a conclusão do relatório”, argumentou.
Em entrevista ao Rio Grande Record desta quinta-feira, Mayer explicou que um conjunto de fatores influenciou na decisão da Justiça: “O primeiro deles é que projetos de lei deveriam ser votados antes da apreciação do pedido de impeachment. Uma outra questão está relacionada ao acesso aos autos pela defesa. E o mandado de segurança ainda citou o fato de a Comissão, na sessão da última sexta-feira, não ter permitido que o advogado do denunciado pudesse se manifestar”, explicou o advogado, especialista em direito eleitoral.
Segundo ele, “causa uma certa estranheza” o pedido de suspensão após “o percurso de várias de etapas do processo tenha se dado somente agora”.
A ex-presidente da Câmara, vereadora Monica Leal (PP) acredita que o entrave na Justiça, mesmo que atrase, não impedirá o andamento do processo. “Ilegalidade não tem momento. Se ela aconteceu dois dias depois da posse de um prefeito ou quatro meses do término do seu mandato, é uma ilegalidade, tem que ser apurada”, afirmou.
Caso o processo continue, deverá ser finalizado até 11 de novembro. Dois terços dos vereadores precisam votar a favor do impeachment para que o prefeito perca o mandato. O presidente da Comissão Processante aguarda a decisão da Justiça e alerta para o prazo final. “A notificação ocorreu em 11 de agosto deste ano. Havendo suspensão, o prazo não altera, permanece o mesmo”, explica Sossmeier. O primeiro turno das eleições municipais acontece em 15 de novembro.
Em nota, Nelson Marchezan Júnior diz esperar que “a decisão estabeleça o direito de defesa em um processo político que já nasceu maculado por interesses pessoais mas que, mesmo assim, deve obedecer à lei”.
Correio do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário