quinta-feira, 3 de setembro de 2020

15 cidades gaúchas têm maiores tetos de gastos para eleições à prefeitura

TSE anunciou os limites de valores que cada candidato poderá usar no pleito deste ano



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos a prefeito e a vereador deverão seguir na eleição deste ano. No Rio Grande do Sul, listamos as 15 cidades que têm os maiores tetos nas disputas às prefeituras neste ano. A cidade em que os candidatos poderão ter o maior gasto para a campanha à prefeitura será Porto Alegre. O mesmo vale para aqueles que concorrerão à Câmara dos Vereadores.
A seguir a lista completa. 
CidadePrefeitoVereador
Porto AlegreR$ 6.663.581,68R$ 489.142,84
CanoasR$ 2.176.370,79R$ 157.263,54
São LeopoldoR$ 1.791.613,21R$ 85.811,91
Novo HamburgoR$ 1.352.589,16R$ 79.402,54
Caxias do SulR$ 1.308.312,48R$ 122.630,22
PelotasR$ 954.658,24R$ 66.794,29
Santa MariaR$ 877.220,98R$ 57.223,83
Rio GrandeR$ 756.149,29R$ 106.371,32
CachoeirinhaR$ 753.663,37R$ 112.604,28
BagéR$ 707.925,83R$ 118.540,67
Sapucaia do SulR$ 672.080,18R$ 61.816,04
ErechimR$ 662.743,77R$ 82.388,09
TriunfoR$ 611.675,95R$ 68.561,49
IjuíR$ 585.809,54R$ 61.681,98
TorresR$ 568.913,13R$ 19.593,15

Quem desrespeitar os limites pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
O teto de gastos foi definido pela Reforma Eleitoral, de 2015. Em 2016, foi definido que o limite tinha como base os maiores gastos declarados nas eleições anteriores (2012), até 70%. Desde então, os limites são corrigidos pelo IPCA. Estão incluídos os custos com a contratação de pessoal, a confecção de material impresso; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte de candidato e de pessoal a serviço. A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha, entre outros. 

Correio do Povo

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