TSE anunciou os limites de valores que cada candidato poderá usar no pleito deste ano
Correio do Povo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos a prefeito e a vereador deverão seguir na eleição deste ano. No Rio Grande do Sul, listamos as 15 cidades que têm os maiores tetos nas disputas às prefeituras neste ano. A cidade em que os candidatos poderão ter o maior gasto para a campanha à prefeitura será Porto Alegre. O mesmo vale para aqueles que concorrerão à Câmara dos Vereadores.
A seguir a lista completa.
Cidade | Prefeito | Vereador |
Porto Alegre | R$ 6.663.581,68 | R$ 489.142,84 |
Canoas | R$ 2.176.370,79 | R$ 157.263,54 |
São Leopoldo | R$ 1.791.613,21 | R$ 85.811,91 |
Novo Hamburgo | R$ 1.352.589,16 | R$ 79.402,54 |
Caxias do Sul | R$ 1.308.312,48 | R$ 122.630,22 |
Pelotas | R$ 954.658,24 | R$ 66.794,29 |
Santa Maria | R$ 877.220,98 | R$ 57.223,83 |
Rio Grande | R$ 756.149,29 | R$ 106.371,32 |
Cachoeirinha | R$ 753.663,37 | R$ 112.604,28 |
Bagé | R$ 707.925,83 | R$ 118.540,67 |
Sapucaia do Sul | R$ 672.080,18 | R$ 61.816,04 |
Erechim | R$ 662.743,77 | R$ 82.388,09 |
Triunfo | R$ 611.675,95 | R$ 68.561,49 |
Ijuí | R$ 585.809,54 | R$ 61.681,98 |
Torres | R$ 568.913,13 | R$ 19.593,15 |
Quem desrespeitar os limites pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
O teto de gastos foi definido pela Reforma Eleitoral, de 2015. Em 2016, foi definido que o limite tinha como base os maiores gastos declarados nas eleições anteriores (2012), até 70%. Desde então, os limites são corrigidos pelo IPCA. Estão incluídos os custos com a contratação de pessoal, a confecção de material impresso; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte de candidato e de pessoal a serviço. A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha, entre outros.
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