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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Realização de feiras e permissão de velórios são pontos de novo decreto de Porto Alegre

Regras entrarão em vigor a partir desta sexta

Novo decreto flexibiliza realização de feiras em Porto Alegre

A Prefeitura de Porto Alegre alterou o Decreto 20.625, de 23 de junho, permitindo a realização das feiras fixas e dos velórios de vítimas da Covid-19 após o período de transmissibilidade da doença.
Publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nesta quinta-feira, o Decreto 20.709 prevê que as regras entrem em vigor a partir desta sexta.
O documento resultou da realização de encontros com representantes dos dois setores. No caso das feiras de hortifrutigranjeiros, que seguiram operando durante a pandemia, deve haver a readequação do espaçamento entre os expositores. O retorno das atividades das demais feiras vinha sendo estudado há semanas, mas o avanço do coronavírus impediu a retomada até então.

Confira as mudanças publicadas no Decreto 20.709:

Velórios – Os casos de óbitos cuja causa seja atribuída a infecção suspeita ou confirmada pela Covid-19 devem ter o transporte e disposição do cadáver em caixão lacrado. Já a autorização para realização dos ritos funerários usuais para óbitos após o período de transmissibilidade da doença deve ocorrer mediante declaração de profissional médico da instituição em que ocorreu o falecimento. O modelo consta como anexo no decreto.
Feiras livres – As feiras livres, inclusive as de hortifrutigranjeiros, artesanato, antiguidades, artes plásticas e gastronomia, fixas e licenciadas pelo Município, poderão funcionar com distanciamento mínimo de cinco metros entre uma banca e outra. Também está proibido consumo e degustação de alimentos, entre outras medidas.


Rádio Guaíba e Correio do Povo


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