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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

O trabalho rural e sua relação com a aposentadoria

Advogado especialista em Direito Previdenciário esclarece dúvidas sobre aposentadoria

Tamanho da área e número de empregados pode interferir na encaminhamento da aposentadoria

A agricultura é uma das principais atividades econômicas do Rio Grande do Sul. Dessa forma, é comum que dúvidas sobre aposentadoria e sua relação com o trabalho rural sejam recorrentes. Segurados do INSS, filhos de agricultores, principalmente, que cresceram no meio rural e posteriormente migraram para atividade urbana, ao pensarem em aposentadoria se deparam com o questionamento de quanto a aproveitar, ou não, o período que atuaram na agricultura familiar.
O advogado especialista em Direito Previdenciário Jair de Souza Santos, explica que cada situação deve ser encarada de uma forma diferente. “Os segurados do INSS, por exemplo, precisam provar que o grupo familiar efetivamente era de agricultores, vivendo apenas dos frutos do trabalho rural”.  A área pode ser própria, ou cedida, com área inferior a 80 hectares, sem o auxílio de empregados. Além disso, Jair esclarece que podem haver exceções, por isso o acompanhamento com o advogado é importante. 
Para filhos de agricultores, as definições não possuem tantas definições. “A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e mais recentemente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendem que não deve ser fixada idade limite para o aproveitamento do trabalho de menor para fins previdenciários”. Dessa forma, a idade pode ser inferior aos 12 anos de idade, esclarece Jair.
Desde a divulgação do Ofício-Circular Conjunto nº 25 /DIRBEN/PFE/INSS, em 2019, ficou determinado que o INSS aceite e avalie pedidos de reconhecimento de trabalho realizados antes dos 12 anos de idade. “Passado um ano desde o advento deste Ofício-Circular Conjunto, observa-se que o INSS vem analisando e aprovando trabalho rural desde os sete anos de idade, conclusão essa obtida a partir da análise de casos concretos”, afirma o advogado.
É importante destacar que essa regra não é exclusiva para agricultores. “Qualquer trabalho urbano pode ser aproveitado em idênticas condições, desde que provado”, finaliza.

Correio do Povo

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