Envelopes com propostas serão abertos na próxima quarta-feira
A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e autorizou, na tarde desta segunda-feira, o prosseguimento da concessão de uso do Mercado Público.
A decisão, do juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, anula o administrativo do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE/RS) que impedia a abertura das propostas das duas empresas que se habilitaram a participar da concorrência pública. Com isso, a Prefeitura publicou, em edição extra no Diário Oficial de hoje, que os envelopes vão ser abertos às 14h de quarta-feira.
Na semana passada, a 1ª Câmara do TCE negou, por 2 votos a 1, o recurso interposto pelo Município para reverter a cautelar inicial, do conselheiro Cezar Miola. A Prefeitura considerou a decisão “política” e “desprovida de argumentos”, recorrendo à justiça comum.
Em início da agosto, o mesmo juiz já havia negado um recurso do Ministério Público estadual que pedia a nulidade da concorrência pública. Conforme Tomasi Diniz, as atividades desenvolvidas no local não podem ser consideradas serviço público, como se refere o MP no processo.
Na decisão, o juiz também explicou que a Lei Orgânica não prevê necessidade de aprovação por parte da Câmara de Vereadores e deixa claro que a concessão é administrativa de uso de bem público e não de direito real de uso.
Ao derrubar o ato do TCE, Diniz critica a postura do TCE, de legislar sobre uma questão para a qual já havia decisão judicial.
Quem concorre
Em 31 de julho, a Prefeitura recebeu propostas de interessados na concessão do Mercado Público. Os envelopes foram entregues por representantes do Consórcio Novo Mercado de Porto Alegre e da DLS Paseo Administradora Ltda.
O edital prevê um contrato de 25 anos para a gestão do espaço e investimentos em torno de R$ 40 milhões na realização de melhorias na infraestrutura do Mercado.
A concessionária que assumir a gestão do local deve fazer contrato com os permissionários obedecendo aos parâmetros dos atuais termos de permissão de uso (TPU) por 48 meses, conservar a comercialização de produtos e serviços oferecidos tradicionalmente e preservar o patrimônio material e imaterial do espaço. Também devem ser respeitadas as influências religiosas e culturais do ambiente.
Rádio Guaíba e Correio do Povo
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