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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Advogados do Senado defendem no Supremo que presidentes da Casa e da Câmara dos Deputados podem ser reeleitos



O Senado Federal defendeu, no STF (Supremo Tribunal Federal), a possibilidade de reeleição para as presidências das duas Casas do Congresso.
Em manifestação à Corte nesta quarta-feira (26), advogados da Casa Legislativa pediram que o Supremo reconheça que é possível aplicar a regra de reeleição, válida para cargos do Poder Executivo, também para a sucessão nas presidências da Câmara e do Senado.
No entendimento dos técnicos, é possível equiparar as funções executivas exercidas em Poderes diferentes. No caso do Executivo, esta tarefa é de governadores, prefeitos e do presidente, que têm a previsão constitucional de se reeleger.
No Legislativo, função semelhante é exercida pelos presidentes da Câmara e do Senado. “Se no Poder Executivo se admite a reeleição, também na função executiva atípica dentro do Poder Legislativo deve-se permitir a reeleição”, afirmam no documento.
“Longe de prejudicar, a interpretação constitucional legislativa em comento favorece a uma maior competitividade no processo eleitoral parlamentar, pois, na prática, oportuniza que mais candidatos possam se apresentar ao escrutínio de seus pares na escolha dos ocupantes dos cargos diretivos das respectivas Casas Legislativas, aumentando a legitimidade do escrutínio”, completam.
O documento enviado ao Senado atende a uma determinação do ministro Gilmar Mendes, relator de uma ação do PTB, apresentada no começo do mês, que questiona a possibilidade de reeleição para o comando das Casas. O PTB argumenta que a Constituição é clara no sentido de proibir a “recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
Para o Senado, este trecho deve ser interpretado nos termos de um parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que segue a linha de que limitações ao direito de se eleger a cargos devem ser analisadas de forma restritiva, para não prejudicar o direito de participação nos pleitos internos das Casas.
“Pelo princípio da universalidade aplicável em matéria de elegibilidade eleitoral, deve-se conceder a qualquer parlamentar o direito de ser eleito, exceto diante das situações de inelegibilidade, as quais devem ser interpretadas restritivamente. Isso porque, em uma democracia, deve-se evitar ao máximo restrições que possam prejudicar a livre escolha dos eleitores, que, no caso, serão os próprios parlamentares, sobretudo os não candidatos no pleito”, declaram os advogados.
Os técnicos ponderaram ainda que regras internas da Câmara e do Senado não podem ser alvo de ações que questionam seus conteúdos diante da Constituição.
“Não há previsão legal para que os regimentos internos das Casas Legislativas que compõem o Congresso Nacional possam ser atacados via controle concentrado de constitucionalidade. Além disso, o STF já entendeu que as eleições internas para as Mesas do Parlamento são assunto interna corporis, imunes ao controle pelo Poder Judiciário”, ressaltam.

O Sul

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