Entre as ações está implementação do registro eletrônico para contratos com o banco e inclusão dos custos de cartório e imposto sobre ITBI
Brasil - Em mais um plano para enfrentamento da crise causada pela pandemia do coronavírus, a Caixa Econômica Federal anunciou, na tarde de ontem, um pacote de medidas para crédito imobiliário. A série de estímulos traz a inclusão dos custos de cartório e do imposto sobre a ITBI, que podem chegar a 5% dependendo da região do país, e implementação do registro eletrônico para contratos com o banco.
Para as construtoras, o pacote traz a ampliação do acesso ao financiamento, com redução da quantidade mínima de vendas e da execução prévia de obras para contratação de empreendimentos com a Caixa Econômica. Segundo o presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, as ações visam ajudar o setor da construção civil a enfrentar a pandemia. “São medidas objetivas para atender as demandas do segmento imobiliário, que analisamos e vimos que temos capacidade para atender matematicamente, como sempre fazemos nesta gestão.
O pacote traz benefícios para as empresas e para o consumidor que deseja adquirir sua casa própria”, afirma.
MEDIDAS
O registro eletrônico de escrituras será realizado com troca de arquivos de dados estruturados entre o banco e o respectivo Cartório de Registro de Imóveis. O processo se dará por meio da Plataforma Centralizada do Colégio do Registro de Imóveis, habilitada inicialmente para a participação das demais Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Estados e do Distrito Federal, que funcionarão de forma padronizada.
Segundo a Caixa, a medida permitirá acelerar o registro do processo, que levava em torno de 45 dias e agora será em 5 dias, em média. Além de dispensar a necessidade de recebimento do contrato físico pelo cartório, o registro eletrônico traz benefícios para as construtoras e clientes que não precisarão realizar o deslocamento. A adesão ao novo registro será possível a partir do próximo dia 13 deste mês.
Já as custas cartorárias e despesas de ITBI estarão disponíveis para todas as operações residenciais com recursos do FGTS e, nas operações com recursos SBPE, para imóveis com valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão. O limite das custas financiáveis é de 5% sobre o valor financiado pelo cliente para operações contratadas com recursos SBPE e, com recursos do FGTS, o limite é de 4%.
PESSOA JURÍDICA
No caso de pessoa jurídica, o banco traz como medida para as empresas a flexibilização da comercialização mínima de 30% para 15% para novos empreendimentos, fomentando o mercado imobiliário para lançamento de novos empreendimentos. As outras medidas para PJ são a possibilidade de contratação da produção de empreendimentos sem exigência de execução prévia de obras e de destinação dos recursos provenientes das vendas das unidades habitacionais para pagamento dos encargos mensais.
Fonte: O Dia Online - 03/07/2020 e OS Consumidor
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