por Daniel Carvalho
Lei de abril autorizava antecipação por três meses, prazo renovado por decreto de agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai prorrogar até 31 de outubro a antecipação do pagamento do BPC (benefício de prestação continuada) e do auxílio-doença.
O decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi publicado em edição extra do "Diário Oficial" na noite desta quinta-feira (2).
O governo alega que o atendimento presencial nas agências da Previdência Social está prejudicado por causa da pandemia de Covid-19e que, embora esteja previsto o retorno gradual a partir de 13 de julho, sabe-se que nem todas as unidades estarão totalmente aptas para atender o público.
Diante deste cenário, o governo autorizou que os beneficiários possam receber antecipadamente, evitando que milhões de pessoas fiquem sem assistência durante este período.
A lei nº 13.982 previa autorização para que o INSS antecipasse um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença durante o período de três meses a partir da publicação, em abril.
Segundo o decreto desta quinta, a operacionalização das antecipações será disciplinada conjuntamente pelo Ministério da Cidadania, pelo INSS e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Fonte: Folha Online - 02/07/2020 e SOS Consumidor
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