segunda-feira, 22 de junho de 2020

Veja como fica a situação de PJ na declaração de Imposto de Renda

A entrega da declaração foi prorrogada por conta do novo coronavirus Brasília - Se a soma de todos os seus rendimentos superou R$ 28.559,70 durante os doze meses do ano passado, você terá de apresentar declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano.A entrega da declaração do IR, prorrogada em função do novo coronavírus (Sars-Cov-2), vai até 30 de junho.Para contribuintes que estão no quadro societário de alguma empresa, é importante se atentar a alguns detalhes importantes.

Para pessoas físicas, a declaração do IR 2020 pode, sim, requerer participações como pessoal jurídica (PJ). Para os contribuintes que estão no quadro societário de alguma empresa, é necessário lembrar de declarar essas participações societárias.

Cada participação deve ser incluída e detalhada na ficha de Bens e Direitos, incluindo quaisquer rendimentos ou demais operações junto às pessoas jurídicas, bem como recebimento de lucros, pro labores e mútuos, por exemplo.

Seja a empresa individual ou uma sociedade composta por duas ou mais pessoas, deve ser declarada a quantidade de cotas que o contribuinte possui naquele empreendimento, também no campo Bens e Direitos. Além disso, deve ser apresentado o percentual que essas cotas representam na totalidade da empresa, e, por fim, o CNPJ da mesma.

Ações são participação? Como declará-las?
Para investidores, a declaração o Imposto de Renda exige as seguintes informações:

A compra e a venda de ações; Ganhos e prejuízos com as transações; Recebimentos de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP); e Quando o valor de aquisição supera R$ 1 mil, deve ser declarada a posse de ações de uma mesma empresa. Ganhos abaixo de R$ 20 mil por mês estão isentos de tributação, mas investidores de maior porte em que suas vendas de ações no mercado à vista supere esse valor, os ganhos serão inteiramente tributados, sem isenção de nenhuma espécie. A alíquota sobre os ganhos de operações comuns é de 15%, enquanto sobre os lucros de day-trade - compra e venda de uma ação no mesmo dia - é de 20%.
Fonte: O Dia Online - 21/06/2020 e SOS Consumidor

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