A decisão se deu no mandado de segurança impetrado por 10 deputados do PSL, que sustentam que o ato de Rodrigo Maia configura desvio de finalidade.
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=446429&ori=1
O ministro Celso de Mello negou pedido de medida liminar formulado por 10 deputados federais do Partido Social Liberal (PSL) contra a nomeação, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), da deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) para o cargo de secretária de Comunicação Social da Casa. De acordo com os parlamentares, a nomeação configura desvio de finalidade, pois teria como objetivo capturar a política de comunicação da Câmara para empregá-la “em prejuízo de adversários políticos”. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 37196.
Ao negar o pedido, o decano do STF ressaltou que o livre provimento de cargos e funções é atribuição discricionária do presidente da Câmara, o que torna inviável a intervenção do Poder Judiciário, especialmente quando não há evidência de que o ato tenha violado a Constituição Federal.
O ministro explicou que o mandado de segurança não se pode apoiar em meras afirmações ou em simples conjecturas, sendo necessária prova documental de fatos incontroversos que violaram o direito líquido e certo do impetrante. Segundo ele, os parlamentares não apresentaram qualquer elemento informativo que justifique a conclusão de que o ato do presidente da Câmara teria incorrido em desvio de finalidade.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AS//CF
Processo relacionado: MS 37196
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=446429&ori=1
Nenhum comentário:
Postar um comentário