Prefeitura pediu reclassificação para cor laranja do modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado
Correio do Povo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) divulgou, nesta sexta-feira, a decisão de manter a bandeira vermelha em Vacaria. O desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard negou o pedido liminar da prefeitura para que a cidade fosse reclassificada para a bandeira laranja do modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado.
Segundo o desembargador relator, apesar da competência do prefeito de legislar sobre assuntos locais, as medidas de enfrentamento ao Covid-19 não possuem caráter local. Elas se baseiam em critérios de atendimento já existentes em relação às macrorregiões de saúde, que levam em consideração a capacidade de atendimento e demanda regional.
"Considerando que o sistema regionalizado de atendimento à saúde há muito foi estabelecido e que foi concebido a partir de critérios técnicos, descabe, em sede liminar, a determinação de retirada do município da referida macrorregião, tampouco a modificação da classificação individual do município para bandeira laranja, à revelia do enquadramento da macrorregião a que pertence o município", afirmou o relator.
No pedido, o Executivo de Vacaria ressaltou que o Decreto nº55.240/2020, que incluiu a cidade na bandeira vermelha de 15 a 21 de junho, fere o princípio da isonomia. O texto, segundo a prefeitura, estabelece o mesmo tratamento a municípios com realidades diferentes e ofende o direito líquido e certo do prefeito, previsto na Constituição Federal, de tratar dos interesses locais.
A prefeitura de Vacaria afirmou que, ao longo de quase três meses de estado de calamidade, expediu uma série de normas municipais e realizou investimentos hospitalares. Destacou também que os casos recuperados são expressivos frente aos casos confirmados e que a cidade possui estrutura compatível e suficiente para atender a sua população.
O magistrado destacou que a situação do município pode mudar já na próxima segunda-feira. "Exatamente por não desconsiderar o grave impacto financeiro e social que as medidas de contingenciamento acarretam à comunidade, o decreto prevê que a mensuração dos indicadores deve ocorrer semanalmente, a fim de refletir a evolução do quadro de cada região", concluiu. Correio do Povo
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