Escritórios e serviços do setor devem obedecer protocolos de distanciamento social de controle ao coronavírus
Correio do Povo
O prefeito Nelson Marchezan Júnior publicou, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre, um ajuste no Decreto 20.534, que trata das medidas restritivas de funcionamento de atividades e estabelecimentos. Por conta disso, autorizou o funcionamento dos escritórios e serviços de advocacia.
Os advogados, no entanto, ficam obrigados a manter distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação. A lotação não deve exceder a 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio e o atendimento deve ocorrer de forma individualizada.
"O diálogo e a atuação firme da OAB/RS prevaleceram na defesa dos interesses de 50 mil advogados e advogadas de Porto Alegre", afirmou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. Segundo ele, os advogados, conforme estabelece a Constituição Federal, são indispensáveis à administração da Justiça, prestam serviço público e exercem função social. "Num momento tão crítico, a cidadania não pode ficar privada da advocacia”, destacou.
Correio do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário