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terça-feira, 23 de junho de 2020

Decreto volta a fechar o comércio, a indústria e a construção civil em Porto Alegre



Prefeito Marchezan criou um cronograma para que as atividades se adaptem às novas regras

Foto: Cesar Lopes/PMPA


Publicado na madrugada desta terça-feira (23), o novo decreto do prefeito Nelson Marchezan faz Porto Alegre ficar em situação semelhante à de março, quando havia amplas restrições para conter a pandemia do coronavírus.
Depois de gradual reabertura e de divergências em relação à bandeira vermelha do governo do Estado, fica estabelecido que comércio, indústria e construção civil deverão interromper as atividades na Capital.
Marchezan criou um cronograma para que as atividades se adaptem às novas regras. Começa pelo comércio e os serviços, que devem paralisar a partir desta quarta-feira (24). Na quinta-feira (25), é a vez dos setores da alimentação fecharem as portas. Por fim, na sexta-feira (26), a indústria e a construção civil deverão parar.
Restaurantes, bares, lancherias, padarias e lojas de conveniência voltam a atuar somente com tele-entrega e pegue e leve. Os shoppings da Capital e os centros comerciais fecham novamente, e neles só poderão funcionar as farmácias, os estabelecimentos na área da saúde, os supermercados, os postos da Polícia Federal, os bancos, as lotéricas. Restaurantes, bares e lancherias que funcionam nesses lugares seguem a regra geral de tele-entrega e pegue e leve.
Casas noturnas, boates, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas, centros de treinamento e de ginástica e parques de diversão devem voltar a fechar ou permanecer fechados. Porém, teatros e centros culturais podem receber equipes para captação audiovisual.
Há permissão para as atividades no formato drive-in, como as sessões de cinema e os shows que estão ocorrendo na Capital. Mas o novo decreto cria regras para sua realização: os carros também devem ficar a dois metros uns dos outros, e a permanência das pessoas fora dos veículos, assim como sua circulação, está proibida.
O Mercado Público volta a fechar, mas há flexibilizações. Restaurantes, estabelecimentos de comércio de alimentação e venda de produtos alimentícios podem funcionar 24 horas por dia, de segunda-feira a domingo, mas a clientela não poderá ingressar nesses locais e formar filas – nem mesmo do lado de fora do Mercado Público –, de modo que esses espaços só funcionarão por tele-entrega e pegue e leve.
As aulas presenciais da educação infantil e dos ensinos fundamental, médio e superior ficam suspensas, tanto no setor público quanto no privado. A regra vale para cursos de idioma, culinária, artes, etc. O ensino individual está permitido, desde que aluno e professor mantenham distância de dois metros.
Comparando com março, o novo decreto amplia permissões. Salões de beleza e barbearias poderão seguir em atividade, com lotação máxima de 30% da capacidade prevista nos alvarás e um distanciamento maior entre os clientes, de quatro metros. Missas e cultos podem seguir com limite máximo de trinta fiéis por vez e a distância de dois metros entre eles.
As academias só poderão receber um aluno por vez, assim como as quadras poderão abrir para esporte individual. Os clubes ficam autorizados a liberar as instalações para o condicionamento físico de atletas profissionais e para a prática individual de associados, com distanciamento de dois metros entre as pessoas. Nos condomínios residenciais, fica vedado o uso dos espaços coletivos, como salões de festas, salas de jogos, de cinema, espaço de recreação e as academias.
Ferragens e estabelecimentos de materiais de construção poderão funcionar, assim como a indústria de produtos perecíveis, de limpeza e de alimentação para animais. Lavanderias, óticas, comércio e indústria de embalagens, lotéricas, entre outros estabelecimentos ficam autorizados a permanecerem abertos.
Setores administrativos do comércio, da indústria e da construção civil poderão funcionar, desde que de forma remota e individual. Estabelecimentos que prestam serviços para o poder público poderão seguir em atividade, assim como áreas da construção civil que prestam serviços de saúde, segurança, assistência social e educação.
Atendendo a uma reclamação constante de parte da população, o novo decreto também se volta para os parques e as praças de Porto Alegre. A partir de agora, ficam vedadas as aglomerações nesses lugares, onde será obrigatório o uso de máscaras e a distância mínima de dois metros entre as pessoas. Haverá multa para quem descumprir a regra. Pessoas com mais de 60 anos não poderão circular em parques e praças.
Supermercados, açougues, peixarias, farmácias, serviços públicos, serviços médicos e hospitalares, assistência social, transportadoras, telecomunicação, serviços de limpeza urbana, entre outros, são algumas das atividades consideradas essenciais e que devem permanecer em funcionamento.


O Sul

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