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sábado, 27 de junho de 2020

Decreto permite uso de academias em condomínios, com limitações

Profissional poderá acompanhar exercícios, seguindo regras de higienização



As academias em condomínios poderão ser utilizadas, segundo decreto publicado na edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre, na sexta-feira. Assim como já é determinado em estabelecimentos similares, incluindo os presentes em clubes, centros comerciais e shopping centers, o atendimento deve ser individualizado, sempre limitado a um aluno por vez ou por coabitantes da mesma residência. Um profissional pode acompanhá-lo, desde que siga as regras de higienização.
Empreendedores do ramo de academias estiveram entre os que protestaram em frente a Prefeitura contra as restrições ao segmento por conta das medidas de combate ao avanço da Covid-19. Entre eles, o personal trainer Daniel Mello. Há 16 anos, mantém um estabelecimento na avenida Osvaldo Aranha, bairro Bom Fim e precisa encontrar alternativas para pagar as contas. “O proprietário do prédio onde fica a academia foi parceiro na flexibilidade em relação ao aluguel. Mas há outras faturas”.
Além das aulas a domicílio, Mello aluga parte de seus equipamentos para aumentar a receita. “Deixamos kits por uma semana na casa de alunos, com barras e anilhas, por exemplo”.
A reivindicação dos professores e donos de academias é para tornar o setor essencial, pelo benefício à saúde que as atividades proporcionam. “Se voltar às regras do decreto de maio, quando podia ter alunos com distância de 16 metros quadrados, já ajuda bastante”, conta Mello.
No decreto desta sexta-feira, ainda, padarias e lojas de conveniências foram suprimidas do inciso XV do artigo 12, que trata das atividades essenciais permitidas. “Mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água, salvo se estas não forem as atividades predominantes do estabelecimento”, diz o texto.
Salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e outras áreas de convivência similares continuam proibidos, segundo o decreto.

Correio do Povo


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