Uma portaria conjunta do Ministério da Saúde em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou regras para facilitar o registro de óbito em casos de Covid-19 e, assim, evitar dificuldades para o sepultamento. O documento suscitou algumas dúvidas sobre possíveis brechas que podem ser abertas para registros feitos de forma indevida.
Uma das dúvidas, por exemplo, é se o registro de morte por coronavírus, que foi facilitado para casos com simples suspeita da doença, não pode acabar se tornando mais frequente por conveniência para os serviços funerários e de saúde.
Outra questão é em relação aos seguros de vida. Alguns seguros não cobrem mortes causadas por catástrofe. Como esse é o caso das mortes por coronavírus, a facilidade de registrar a Covid-19 como causa de uma morte não acabaria favorecendo seguradoras que quisessem se aproveitar dessa brecha?
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