sexta-feira, 29 de maio de 2020

Câmara aprova MP que suspende contratos e corta salário

por Danielle BrantThiago Resende

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Agora, proposta vai para apreciação do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) a medida provisória que prevê a suspensão de contratos de trabalho e também o corte de jornada e salário de trabalhadores para socorrer empresas e evitar demissões.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Agora, a proposta vai ao Senado. Se houver alterações, volta para a Câmara, antes de seguir para sanção ou veto presidencial.

O relator do texto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), amenizou trechos do projeto para diminuir a resistência e conseguir aprovar a proposta. Também deu ao Executivo o poder de prorrogar os prazos dos acordos trabalhistas enquanto durar o estado de calamidade pública —inicialmente previsto para terminar em 31 de dezembro.

O corte na jornada é acompanhado de uma diminuição proporcional de salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, por até três meses. É permitida também a suspensão de contratos por até dois meses.

Uma das principais mudanças feitas pelo relator, o aumento da base de cálculo na compensação foi retirado por um destaque do PP, partido de Arthur Lira, que passou a compor recentemente a base do governo.

O trabalhador afetado por corte de jornada ou suspensão de contrato recebe um auxílio do governo para amenizar a queda na renda da família.

No texto original do governo, o valor do benefício toma como base o seguro-desemprego, que tem como teto R$ 1.813. Se o salário fosse até esse valor, a União compensaria toda a perda salarial durante o período do corte de jornada ou de suspensão de contrato.

Orlando Silva havia elevado esse limite para três salários mínimos (R$ 3.135), o que ampliaria a faixa salarial com compensação integral a ser paga pelo governo.

Com apoio do centrão, os deputados votaram para retornar a base de cálculo proposta pelo governo, que considera o teto do seguro-desemprego. O destaque foi aprovado por 315 votos a favor e recebeu 155 contrários.

Nas contas do líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o impacto estimado da mudança proposta pelo relator aos cofres públicos seria de R$ 22 bilhões.

O relator também ampliou o número de trabalhadores submetidos a negociações coletivas. A MP previa a possibilidade de acordo individual para quem tem salário igual ou menor a R$ 3.135 ou acima de R$ 12,2 mil.

O relator reduziu o piso a R$ 2.090 para aqueles que trabalharem em empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões. Se o faturamento da companhia for menor que isso, o piso é mantido em R$ 3.135.

O texto permite, no entanto, acordo individual para trabalhadores que ganham entre o piso (R$ 2.090 ou R$ 3.135) e R$ 12,2 mil se a redução proporcional de jornada e salário for de 25%.

Orlando Silva definiu que o salário-maternidade deverá considerar a remuneração integral. A manutenção do emprego prevista pela MP contaria a partir do término do período de estabilidade da mãe previsto no ato das disposições constitucionais transitórias.

O projeto prevê um auxílio de R$ 600 pago durante três meses a trabalhadores intermitentes.

O texto também traz um alívio para funcionários que têm empréstimo consignado (descontado direto do contracheque) e que tiveram a jornada e salário reduzidos, o contrato suspenso ou contraírem o novo coronavírus. Eles poderão renegociar o crédito e diminuir as prestações na mesma proporção do corte salarial. Também terão carência de 90 dias para pagar.

Os funcionários demitidos até 31 de dezembro de 2020 e que tiverem contratado consignado ou outros financiamento poderão repactuar a dívida em um empréstimo pessoal com o mesmo saldo devedor e juros iguais. Também terão carência de 120 dias para pagar.

As medidas não valem para consignado tomado por aposentados ou pensionistas do INSS, só para funcionários afetados pela medida provisória ou que contraírem o novo coronavírus.

No caso de empréstimos tomados ou repactuados durante o estado de calamidade, o texto aumenta para 40% o limite do consignado --hoje, é de 30%--, e mantém o 5% de margem consignável no cartão de crédito. Essa medida pode ser aplicada para consignado tomado por servidores da União, aposentados e pensionistas do INSS.

Orlando Silva também incluiu no projeto uma prorrogação da desoneração da folha de pagamento como forma de alívio a empresas após a pandemia do novo coronavírus.

Atualmente, a desoneração abrange empresas de 17 setores, entre elas as que atuam no ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de call center e empresas de comunicação (mídia).

Também beneficia companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

A desoneração, prevista em lei de 2011, permite que empresas desses setores possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.

O benefício está previsto para terminar em 31 de dezembro de 2020. Orlando Silva prorrogou inicialmente para 31 de dezembro de 2022, mas, diante da pressão do governo, decidiu estender o prazo para 31 de dezembro de 2021.

?O Ministério da Economia estima que essa medida representará uma renúncia fiscal de R$ 10,2 bilhões — dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos.

Os deputados suprimiram do texto um dispositivo que dizia que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado só teria validade com a assistência do sindicato. Agora, essa atuação não é mais necessária.

Além disso, incluíram na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) um dispositivo que aumenta o valor da gratificação de função do bancário, incluindo na lei trecho que já era contemplado por convenção coletiva.

A intenção é que bancários possam continuar recebendo sete salários de gratificação de função, anualmente, sem qualquer alteração na jornada de trabalho, segundo a justificativa do destaque.

Outra alteração diz respeito à correção das dívidas trabalhistas. Até então, a atualização era feita pela TR (Taxa Referencial), mas a maioria das decisões do TST (Tribunal Superior de Trabalho) e dos tribunais regionais de trabalho tomava como base o IPCA-E, índice inflacionário, além de juro de 1% ao mês, segundo o autor da emenda aprovada, deputado Christino Áureo (PP-RJ).

Agora, a correção será feita pelo IPCA-E mais a remuneração adicional da poupança, que é de 70% da Selic (hoje em 3% ao ano).

Fonte: Folha Online - 28/05/2020 e SOS Consumidor

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