Presidente, no entanto, vetou o trecho da lei que dava 72 horas para a Anvisa autorizar a compra dos produtos liberados no exterior
Lei obriga os médicos a informar aos pacientes que o produto prescrito ainda não tem aprovação da Anvisa | Foto: Isac Nóbrega / PR / CP
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta sexta-feira a lei 14.006/2020, que autoriza o governo a permitir, em caráter excepcional e temporário, a importação e distribuição de medicamentos e insumos médicos contra a Covid-19.
Bolsonaro, no entanto, vetou o trecho da lei que dava 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a importação dos produtos liberados no exterior.
Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, onde esse trecho é o principal ponto da proposta, o presidente argumentou que a fixação do prazo é inconstitucional, uma vez que a definição de regras para funcionamento de órgãos do poder Executivo, como a Anvisa, é de competência privativa do presidente da República.
O veto será analisado pelos deputados federais e senadores. Para a rejeição, é necessária a maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 na Câmara e 41 no Senado.
O poder de liberação dos medicamentos passa do Ministério da Saúde para a Anvisa, desde que tenham sido registrados para distribuição comercial por órgãos competentes dos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou China.
A lei obriga, ainda, médicos a informar aos pacientes que o produto prescrito ainda não tem aprovação da Anvisa.
R7 e Correio do Povo
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