Texto explica quais critérios serão analisados no momento de julgar o servidores culpado ou não
R7 e Correio do Povo
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória que determina as regras para a punição de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia do novo coronavírus.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (14), diz que os agentes públicos só podem ser responsabilizados se suas ações tiverem relação ao enfrentamento da emergência de saúde pública ou ao combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.
De acordo com o texto, a responsabilização não será automático, sendo confirmada apenas quando estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica ou se houver conluio entre os agentes.
Serão considerados os seguintes tópicos no momento de avaliar se o agente deve ser punido ou não:
• os obstáculos e as dificuldades reais do agente público;
• a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;
• a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;
• as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e
• o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.
R7 e Correio do Povo
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