segunda-feira, 6 de abril de 2020

Senado aprova flexibilização de 9 pontos do direito civil e do consumidor e proíbe despejos até 30 de outubro

 por Iara Lemos


Projeto também proíbe a Justiça de conceder liminares em ações de despejo até o fim de outubro
BRASÍLIA
O Senado aprovou na manhã desta sexta-feira (3), em sessão remota e simbólica, por unanimidade, um projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do coronavírus em nove pontos, alterando com isso questões do direito civil e do consumidor. A matéria ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados.
Entre os princípios alterados estão o que proibi à Justiça a concessão de liminares em ações de despejo até o dia 30 de outubro. A regra, contudo, só vale para as ações que foram protocoladas na Justiça a partir do dia 20 de março, quando teve início no país as ações mais intensas para o combate ao vírus.
Outra mudança aprovada no texto permite que haja uma suspensão do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor relativo ao "direito de arrependimento" pelo prazo de 7 dias na hipótese de entrega delivery, aquela que diz respeito a compras feitas pela internet ou telefone e entregues em casa. A regra vale apenas em relação a produtos perecíveis ou de consumo imediato, como alimentos e medicamentos.
“Não podemos esquecer que essas empresas também estão tendo problemas em seu faturamento, e essas empresas empregam trabalhadores que precisam de seus empregos”, defendeu a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS).
O projeto foi preparado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli e apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). A proposta inicial tratava também da suspensão de pagamento de aluguéis até o 30 de outubro de 2020.Sem acordo, contudo, essa medida foi retirada do projeto pela relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), para que a votação pudesse ser acelerada. De acordo com a relatora, caso a suspensão dos aluguéis fosse mantida no projeto, poderia trazer prejuízos tanto para os inquilinos quanto para os locatários. A mudança no texto teve aval do presidente do STF.
“O momento é de instabilidade social e econômica no país, e precisamos levar em consideração todas as partes. O ideal é deixarmos esse tema para as negociações privadas”, afirmou a relatora.
A proposta elaborada pelo STF tem como objetivo aliviar as demandas do judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais. Diante deste cenário, outra mudança aprovada proíbe o regime fechado de prisão para os casos de atrasos em pagamento de prisão alimentícia. A regra vale até o dia 30 de outubro deste ano, prazo que devem durar as ações de combate à proliferação do vírus no país.   O projeto também modifica a rotina das empresas e de condomínios. Reuniões e assembleias poderão ser feitas à distância por videoconferência e os votos de diretoria enviados por e-mail, mas a nova regra também só pode ser aplicada até o dia 30 de outubro. No caso das companhias abertas, caberá à CVM (Comissão de Valores Imobiliários) regulamentar esses procedimentos.
Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. A medida também prevê que fique a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização da logística de transporte de bens e insumos e da prestação de serviços relacionados ao combate dos efeitos decorrentes da pandemia.
Destacado para votação em separado, foi aprovada ainda uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que beneficia os motoristas de aplicativos. Pela medida, fica reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas durante o período de combate à pandemia. A medida, assim como o restante do projeto, precisa ser avaliado ainda pela Câmara.
REGRAS MAIS FLEXÍVEIS
O projeto de lei aprovado pelo Senado tem como base o dia 20 de março, data de publicação do decreto que declara calamidade pública os eventos causados pela pandemia

Assembleias
Antes: Poderiam ser feitas desde que respeitando as regras sanitárias instituídas
Agora: Feitas por meio eletrônico até o dia 30 de outubro. A manifestação do participante deverá ser feita de forma que assegure a segurança do voto

Compras pela internet
Antes: Ficava proibido o artigo do Código de Defesa do Consumidor que prevê que a devolução de todo e qualquer produto adquirido por meio de entrega em casa tenha de ser feito até o prazo máximo de sete dias, o chamado direito de arrependimento
Agora: O projeto aprovado permite a desistência e devolução apenas de produtos perecíveis (como alimentos) ou de consumo imediato, como medicamentos

Despejos
Antes: Justiça não poderia conceder liminares para ações de despejo até o dia 31 de dezembro deste ano
Agora: Ações de despejo ficam proibidas até o dia 30 de outubro, desde que estejam relacionadas a ações ingressadas até o dia 20 de março

Usucapião
Antes: Ficavam suspensas a aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, até 30 de outubro de 2020
Agora: Ficam suspensas apenas a partir da vigência da lei até o dia 30 de outubro

Síndicos
Antes: A assembleia para escolha do síndico deveria ser feita por meio virtual, em caráter emergencial, durante a pandemia
Agora: Não sendo possível assembleia virtual, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020

Empresas
Antes: Ficava permitido cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada, até 31 de outubro
Agora: A regra é permitida apenas para contratos iniciados a partir de 20 de março

Pensão alimentícia
Antes: Estabelecia, sem tempo determinado, mudança no Código Penal para que a prisão em caso de atraso de pensão alimentícia fosse realizada em regime domiciliar, e não fechado
Agora: A prisão domiciliar só pode ser aplicada até 30 de outubro

Veículos
Antes: Proibia até 30 de outubro a lei que permitia os veículos trafegarem com número máximo de passageiros ou peso bruto total
Agora: Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito editar as normas)?
Proteção de dados
Antes: O projeto inicial previa que a lei passasse a vigorar 36 meses após sua publicação
Agora: A lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021?
Fonte: Folha Online - 03/04/2020 e SOS Consumidor

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