Prefeitura limita número de acesso a velórios e cria determinações especiais para mortes por Covid-19
Correio do Povo
As medidas para conter a aglomeração de pessoas e consequentemente a propagação do novo coronavírus mudaram a rotina de diversos setores na Capital, inclusive dos cemitérios. Com base no decreto 20.534, publicado pela Prefeitura no dia 31 de março, o Executivo determina que, em relação aos óbitos cuja causa seja atribuída à infecção suspeita ou confirmada pela Covid-19, devem ser suspensos os velórios ou despedidas fúnebres; e o transporte e a disposição do cadáver apenas em caixão lacrado.
Além disso, mesmo para os casos em que a morte não tenha qualquer relação com o novo coronavírus, a Prefeitura definiu que fica limitado o acesso de pessoas a velórios ou despedidas fúnebres a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de Proteção e Prevenção Contra Incêndio (PPCI) do local em que se realizarem. Por conta disso, diversos cemitérios de Porto Alegre têm buscado uma adaptação para oferecer alternativas às famílias.
De acordo com o presidente da Associação Sulbrasileira de Cemitérios e Crematórios (Asbrace), Gerci Perrone Fernandes, os cemitérios e crematórios da Capital estão acatando o decreto municipal, principalmente com relação à ocupação das capelas de no máximo 30% da área. “Também a questão do sepultamento de casos confirmados ou suspeitos da Covid-19, sem cerimonial nenhum, desde que conste essa informação na certidão de óbito”, explicou.
Conforme Fernandes, a Asbrace criou um protocolo para todos os cemitérios e crematórios com recomendações “a fim de mitigar os riscos de contaminação, bem como padronizar os procedimentos”. Segundo o documento, o horário de funcionamento das necrópoles para a realização de velórios e sepultamentos/cremações, deve ser das 9h às 17h. Além disso, o protocolo recomenda que a duração de velório/despedida seja limitada a no máximo 4h de duração.
“No caso de suspeita ou positivo para Covid-19, ou morte por problema respiratório, salvo se atestado que não se trata da Covid, proibir a realização de velório/despedida, sendo procedida de imediato o sepultamento/cremação”, consta no protocolo. Ainda de acordo com o documento, caberá aos cemitérios e crematórios orientar aos familiares e frequentadores para que evitem a presença de pessoas do grupo de risco, assim considerados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como idosos, diabéticos, hipertensos, portadores de insuficiência cardíaca, renal ou doença respiratória crônica.
Fernandes ainda ressaltou que existe um protocolo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que recomenda que todos os lugares tenham mais cuidado na higienização. “Indicamos que a limpeza deve ser intensificada e recomendamos a disponibilização de álcool em gel, reforçamos a questão da saúde pública, tanto os cemitérios quanto os crematórios estão juntos nessa campanha, para tentar que ocorra o mínimo possível de óbitos, para que o pessoal tenha mais segurança”, disse.
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