A fala do presidente da república, proferida em rede nacional nesse 31 de março de 2020, foi pouco antes do Jornal Nacional, o telejornal mais assistido do país. Apenas alguns segundos após o término do discurso de JAIR BOLSONARO os âncoras da rede globo declararam que o presidente fez seu discurso “para atacar o isolamento recomendado pela OMS“
Os âncoras Bonner e Renata disseram ainda que o presidente teria distorcido o discurso do diretor da OMS, alegam também que omitiu parte do discurso.
O discurso de Bolsonaro não foi de encontro ao proferido pelo diretor da OMS. Este, na verdade declarou que as pessoas têm que trabalhar para ganhar o seu pão diário e em seguida perguntou: “O que acontecerá com essas pessoas se os governos limitarem a movimentação? Em seguida ele diz que cada país deverá responder a essa questão com base em sua situação.“
Veja a fala do diretor da OMS e tire suas próprias conclusões, mais abaixo veja o decreto que especifica como e quando uma emissora pode ser cassada.
Colaboradores da Revista Sociedade Militar lembram que há dispositivo legal que permite a cassação de emissoras de TV que representem risco para estabilidade nacional e/ou ordem pública.
DECRETO Nº 9.138, DE 22 DE AGOSTO DE 2017, Editado pelo presidente Michel Temer atualizou norma anterior, bastante rigorosa, datada de 1963. Todavia, ainda prevê punições nada brandas para empresas de comunicação e inclusive a cassação para aquelas que caluniarem membros do poder executivo, incitarem a desordem ou veicular notícias falsas.
Veja abaixo
Art. 1º O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 122. São consideradas infrações em relação à execução dos serviços de radiodifusão a prática dos seguintes atos pelas concessionárias ou permissionárias:
IX – caluniar, injuriar ou difamar os Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário ou os respectivos membros;
X – veicular notícias falsas que representem perigo para a ordem pública, econômica ou social; … “
A pena de cassação poderá ser aplicada pela prática das infrações a que se referem os incisos I a XII e XXIII a XXVII do caput do art. 122.
Obs: Para que seja aplicada a pena de cassação a emissora terá que ter sido primeiro condenada à suspensão. A autoridade que tem o direito de aplicar a pena é o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
No pronunciamento dessa terça-feira, havia expectativa por parte da sociedade, mas o presidente optou por não mencionar a contrarrevolução de 31 de março. Quem lembra do momento em que o presidente deixou a GLOBO no chinelo com essa questão? Relembre >>> Ridicularizada em toda a INTERNET Rede Globo prefere se calar nesse sábado
Revista Sociedade Militar
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