Programa usará também carência de seis meses para pagar 1ª parcela anunciada pela Caixa
SÃO PAULO
Representantes do setor da construção civil lançaram nesta quinta-feira (23) um programa para estimular a venda de imóveis durante a crise da pandemia do coronavírus.
Batizada de “Vem Morar”, a ação combina a carência de seis mesespara começar a pagar o financiamento imobiliário contratado por pessoas físicas –medida anunciada pela Caixa Econômica Federal neste mês– com um desconto mínimo de R$ 3.000 oferecido pelas incorporadoras.
O abatimento, segundo o presidente da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), José Carlos Martins, pode ser aplicado a taxas e impostos ou valor do imóvel.
Os R$ 3.000 foram o mínimo definido pelos construtores, mas o desconto poderá ser maior de acordo com o preço do imóvel. Não deve haver restrição ao padrão do empreendimento.
Luiz Antônio França, da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), diz que o programa vem de um esforço para manter o setor em movimento. Atualmente, ele calcula que 87% das cobras estejam em operação.
“Manter o mercado agora é importante para termos condições de fazer novos lançamentos”, disse, em videoconferência para o lançamento do Vem Morar.
Os construtores não fazem estimativas de adesão ao programa. As empresas que já operam negócios com a Caixa deverão solicitar autorização do banco para utilizar as peças promocionais da ação e as operações com o incentivo devem começar assim que o aval for dado.
Segundo o presidente da Cbic, a Caixa se comprometeu em fazer as liberações em 24 horas. Martins diz que outras medidas anunciadas pela Caixa para os construtores, como a antecipação de até 20% do contrato em obras novas, e de até três parcelas nas que já estão em andamento, dão mais segurança aos compradores.
“A segurança de que a obra será entregue também é um componente importante em um momento de crise”, afirma.
Para França, da Abrainc, o momento acaba sendo favorável para o setor da construção demonstrar como os imóveis são bons investimentos.
No início deste mês, a Caixa Econômica Federal mais uma série de medidas de estímulo à construção civil, totalizando cerca de R$ 43 bilhões.
Em março, a Caixa já havia reduzido taxas de juros e autorizado a suspensão de parcelas por dois meses. Agora, esse prazo foi ampliado por mais um mês para os financiamentos imobiliários.
A carência de seis meses para o início do pagamento dos contratos de financiamento começou a ser aplicada no dia 13.
O QUE AS EMPRESAS ANUNCIARAM PARA OS COMPRADORES
-Descontos a partir de R$ 3.000 na compra de imóveis novos
-O valor pode ser debitado do valor do imóveis ou de taxas e impostos da negociação
-O valor pode ser debitado do valor do imóveis ou de taxas e impostos da negociação
O QUE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL JÁ ANUNCIOU PARA O SETOR
Para pessoas físicas
- Pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes com financiamento em dia com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
- Clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação podem pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias;
- Clientes com financiamento em dia com até duas parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias;
- Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos;
- Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria;
- Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.
Para empresas
- Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;
- Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até três meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;
- Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;
- Pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
- Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso;
- Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;
- Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias;
- Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.
- Pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes com financiamento em dia com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
- Clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação podem pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias;
- Clientes com financiamento em dia com até duas parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias;
- Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos;
- Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria;
- Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.
Para empresas
- Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;
- Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até três meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;
- Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;
- Pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
- Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso;
- Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;
- Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias;
- Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.
Fonte: Folha Online - 23/04/2020 e SOS Consumidor
Nenhum comentário:
Postar um comentário