Por Renan Ramalho
A Ordem dos Advogados do Brasil reforçou pedido à ministra Rosa Weber para que ela suspenda imediatamente a medida provisória de Jair Bolsonaro que autorizou o IBGE a coletar nome, endereço e telefone dos clientes de todas as operadoras de telefonia no país.
Como mostramos mais cedo, o IBGE já solicitou das companhias, “com urgência”, o compartilhamento dos dados, para realização, por telefone, da PNAD-Covid, pesquisa por amostragem de dados socioeconômicos relacionados à epidemia do coronavírus.
A OAB e diversos partidos questionam a MP por risco de vazamento e mau uso dos dados. No novo pedido de liminar, para suspender a validade e interromper o repasse, a Ordem diz que o IBGE regulou de maneira “genérica e precária” a guarda segura das informações.
Afirma ainda que o compartilhamento desautoriza o próprio STF, uma vez que Rosa Weber, relatora da ação, pediu explicações do governo em 48 horas — informações que ainda não chegaram à Corte.
“Há o risco concreto de que a medida liminar requerida na exordial seja prejudicada, não mais restando objeto hábil a ser cumprido se já repassadas as informações”, diz a OAB.
Afirma ainda que o compartilhamento desautoriza o próprio STF, uma vez que Rosa Weber, relatora da ação, pediu explicações do governo em 48 horas — informações que ainda não chegaram à Corte.
“Há o risco concreto de que a medida liminar requerida na exordial seja prejudicada, não mais restando objeto hábil a ser cumprido se já repassadas as informações”, diz a OAB.
IBGE exige de telefônicas, ‘com urgência’, dados pessoais de clientes
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