quinta-feira, 2 de abril de 2020

MP do governo libera suspensão de contratos e redução dos salários

Medida foi anunciada pela equipe econômica na noite desta quarta-feira


Governo Federal fez anúncio na noite desta quarta-feira | Foto: Marcos Corrêa / PR / Divulgação / CP

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego anunciado pelo governo, e que será criado por Medida Provisória, permitirá a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70%, por até três meses por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos. A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses. 
O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. "Queremos manter empregos e trazer tranquilidade para as pessoas. Criamos um benefício que protege o empregado e também as empresas", disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Segundo Bianco, os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser individuais nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135), uma vez que nesses casos "haverá pouca redução salarial". 
Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12), só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo. Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hiperssuficiente segundo a última reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com o patrão. 
O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o percentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%). Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial. 
Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 50% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%. Na suspensão do contrato, o governo vai pagar 100% do seguro-desemprego que seria devido nos casos de empregados de empresas do Simples Nacional (receita bruta até R$ 4,8 milhões).

Agência Estado e Correio do Povo


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