Decisão anterior havia determinado que seria permitido realizar o corte de energia do comércio considerado não essencial
Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) os cortes de energia estão suspensos por 90 dias. Uma decisão anterior havia determinado que a concessionária de energia elétrica poderia realizar o corte de energia do comércio considerado não essencial, em caso de falta de pagamento.Mas o desembargador Claudio de Mello Tavares a suspendeu a pedido da Assembleia Legislativa.
Na decisão, o magistrado afirma que a manutenção do serviço deve ser mantida por uma questão de saúde e para a manutenção da vida. E lembrou da crise economica imposta pela pandemia do novo coronavírus .
"A excepcionalidade da situação gerou a retração da produção e, consequentemente, o comprometimento da renda do trabalhador, pois grande parte das empresas não tem mais faturamento e outras, diante das suas especificidades, como as de lazer e turismo, encontram-se paralisadas", diz trecho da decisão, que reforça não se tratar de um estímulo à inadimplência:
“Não se pretende, aqui, estimular a inadimplência dos usuários, até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta”, afirma o texto.
A medida destaca que a lei estadual nº 8.769 de 2020, que proíbe o corte durante a pandemia, é legal. Além disso, a decisão destaca a validade de medida da ANEEL sobre o assunto.
Fonte: economia.ig - 11/04/2020 e SOS Consumidor
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