por Larissa Garcia
Decisão provisória atendeu pedido feito em ação popular contra a União e o presidente do Banco Central
A Justiça Federal no Distrito Federal proibiu, nesta quarta-feira (15), bancos de aumentar taxas de juros ou ampliar exigências para concessão de crédito durante a crise do novo coronavírus.A decisão provisória atendeu pedido feito em uma ação popular contra a União e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Cabe recurso.
O processo foi ajuizado pelo presidente do PDT (Partido Democrático Trabalhista), Carlos Lupi. A decisão vale para todo o país.
"De nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos", escreveu o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal.
Procurado, o BC respondeu que não comenta ações judiciais em curso.
Borelli determinou também que sejam adotadas medidas que criem condições para que as iniciativas do BC de injeção de liquidez nos bancos sejam efetivas e gerem crédito às empresas e às famílias.
Liquidez é a quantidade de dinheiro disponível nas instituições. Parte dos recursos dos bancos fica presa em exigências do BC, como depósitos compulsórios.
Para tentar conter os efeitos da pandemia da Covid-19 na economia, a autoridade monetária adotou medidas para diminuir essas obrigações e aumentar o volume de recursos disponíveis. Quanto mais dinheiro em caixa, maior a possibilidade de aumentar a concessão de crédito.
A ação pedia que os bancos apresentassem novas linhas de crédito, uma vez que as medidas do BC para injetar liquidez no sistema financeiro, na prática, não tiveram resultado.
"Determino, também, que a parte ré [União e Campos Neto] adote medidas a fim de condicionar a concessão dos benefícios de liquidez, provenientes da redução do percentual dos recolhimentos compulsórios, à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados", escreveu o juiz.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em nota, lamentou a decisão. A entidade disse considerar que a judicialização generalizada das relações entre consumidores e bancos não é o melhor caminho.
"No geral, as taxas de juros têm se mantido estáveis nas principais linhas do varejo para pessoas físicas, pequenas e médias empresas, com alguma oscilação no atacado em razão do forte impacto da crise no preço dos ativos", afirmou a federação, em nota.
CHEQUE ESPECIAL
Nesta quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu um trecho de uma norma do CMN (Conselho Monetário Nacional) que permitia cobrança de tarifa de cheque especial, mesmo sem utilização do serviço.
A medida foi publicada no ano passado e entrou em vigor em janeiro para novos contratos e, para antigos, começaria em junho.A resolução limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês, mas autorizou a cobrança de tarifa de 0,25% em cima de limite acima de R$ 500 disponibilizado pelo banco, mesmo que o cliente não o utilize.
Fonte: Folha Online - 15/04/2020 e SOS Consumidor
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