Com a decisão, a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ficam impedidos de cobrar o autor da ação pelas parcelas
Estadão Conteúdo e Correio do Povo
O juiz Fabiano Lopes Carraro, do Juizado Especial Federal de São Paulo deferiu liminar suspendendo o pagamento das parcelas de abril, maio e junho de um advogado beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por causa da pandemia do novo coronavírus. Com a decisão, a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ficam impedidos de cobrar o autor da ação pelas parcelas. A decisão acolheu pedido de um advogado que concluiu a graduação em agosto de 2018 e declarou estar 'na iminência de não poder arcar com o pagamento das parcelas mensais em razão da cessação da atividade econômica de seus clientes'.
As informações foram divulgadas pela Justiça Federal. Ao magistrado, o homem também argumentou que o "Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil já autorizaram a suspensão e a prorrogação do vencimento das prestações de diversas modalidades de empréstimos e financiamentos, contudo não houve qualquer menção aos contratos de financiamento estudantil".
Ao analisar o caso, Carraro ponderou que, assim como suspender tributos em favor de empresas, a suspensão parcelas de contratos de Fies exige "mais do que um decisão judicial individualizada, uma política pública de caráter geral resguardando-se, assim, o tratamento isonômico que o Estado deve conferir a todos os seus cidadãos'.
O magistrado destacou ainda projeto aprovado no Senado nesta quarta, 1º, que suspende o pagamento de parcelas do Fies.
O magistrado destacou ainda projeto aprovado no Senado nesta quarta, 1º, que suspende o pagamento de parcelas do Fies.
De acordo com a proposta, a suspensão vai alcançar duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para os contratos em fase de amortização. Serão beneficiados assinados em até dois meses antes do decreto de calamidade pública, que começou a valer no dia 20 de março.
"Assim sendo, dado que é por demais provável que seja conferido caráter geral e abstrato ao pleito individual formulado pelo autor, supero, na excepcionalidade do caso, o risco de ferimento à isonomia caso deferida a tutela postulada", escreveu o magistrado na decisão.
"Assim sendo, dado que é por demais provável que seja conferido caráter geral e abstrato ao pleito individual formulado pelo autor, supero, na excepcionalidade do caso, o risco de ferimento à isonomia caso deferida a tutela postulada", escreveu o magistrado na decisão.
Estadão Conteúdo e Correio do Povo
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