Páginas

quinta-feira, 30 de abril de 2020

Governo amplia por mais 30 dias restrição de entrada de estrangeiros no Brasil por via terrestre

Impedimento também foi adotado para a via aérea

O descumprimento das medidas restritivas implicará em responsabilização civil, administrativa e penal e deportação imediata do infrator


O governo federal decidiu ampliar a restrição temporária de entrada no país de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por via terrestre. Uma nova portaria da Casa Civil foi publicada na noite desta quarta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, restringindo por 30 dias a entrada por rodovias ou outros meios terrestres. A medida está dentro do conjunto de ações para conter a disseminação do novo coronavírus e atende a uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Desde o dia 19 de março, o governo vem adotando medidas restritivas de acesso de estrangeiros ao país por fronteiras terrestres, que foram sendo prorrogadas e ampliadas. Segundo o texto publicado nesta quarta-feira, esse prazo de 30 dias poderá ser novamente estendido, se necessário for.
A restrição não se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro (com exceção dos venezuelanos); profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.
Há também exceção para o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. Nesses casos, o estrangeiro poderá ingressar no País mediante autorização da Polícia Federal.
A portaria esclarece ainda que a restrição não impede a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais; o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho; e o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas - nesse caso também a regra não se aplica a motoristas venezuelanos.
O descumprimento das medidas restritivas implicará em responsabilização civil, administrativa e penal e deportação imediata do infrator e inabilitação do pedido de refúgio. Ontem, o governo já tinha estendido também por mais 30 dias as restrições para ingresso de estrangeiros no Brasil por voos internacionais , independentemente da nacionalidade.

Estadão Conteúdo e Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário