Ministério da Saúde amplia o valor do custeio do leito para R$ 1,6 mil por dia. Recurso é direcionado exclusivamente para o atendimento dos pacientes com coronavírus
O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (08/04), uma portaria que dobra o valor do custeio diário dos leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrica. O incentivo de R$ 1,6 mil, em caráter excepcional, é direcionado exclusivamente para o atendimento dos pacientes com coronavírus. Esse recurso é para a manutenção de leitos que serão habilitados temporariamente durante a emergência em saúde pública.
Leia também:
- Coronavírus: 15.927 casos e 800 mortes
- Ministério da Saúde compra 240 milhões de máscaras
- DOAÇÃO: Saúde distribui mais 870 mil testes de coronavírus
- Estados e municípios receberão o dobro da diária em UTI para Covid-19
- Hospitais de Pequeno Porte ajudarão a desafogar os grandes centros
Os leitos habilitados anteriormente eram custeados pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 800 por dia. Para habilitação de novos leitos nos estados, o gestor local deve solicitar a pasta federal da saúde, conforme orienta o documento publicado no Diário Oficial da União.
As habilitações acontecem quando um Estado ou município cria um leito de UTI e informa ao Ministério da Saúde que tem o leito e pede recursos para manter o custo do serviço dele. Esse dinheiro é para pagar luz, gazes, serviço, pessoal, manutenção entre outros itens. Estando nas condições requisitadas, o Ministério fará o repasse de forma antecipada e referente a 90 dias.
Os pedidos anteriores de habilitação para novos leitos para tratamento de pacientes com Covid-19 serão desconsiderados. Os gestores locais devem encaminhar novas solicitações, já que precisam de outros requisitos como assinatura do gestor municipal e estadual.
Gestores estaduais e municipais estão sendo incentivados a informar os leitos que estão prontos para serem habilitados e, assim aumentar ainda mais a oferta no SUS. A publicação das portarias de habilitação ocorrerá considerando os critérios epidemiológicos (paciente x leitos) e rede assistencial disponível dos estados, pelo período excepcional de 90 dias, podendo ser prorrogado.
Por Bruno Cassiano, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa(61) 3315-3580 / 2745 / 2351
Atendimento à imprensa(61) 3315-3580 / 2745 / 2351
Ministério da Saúde
Nenhum comentário:
Postar um comentário