A assessoria jurídica do Sindilojas Porto Alegre para assuntos tributários, Escritório Berger, Simões, Plastina e Zouvi Advogados, informa que está à disposição dos associados à Entidade para solicitar judicialmente o diferimento dos tributos federais de suas empresas.
Segundo esta assessoria, o pedido judicial tem como objetivo obter o reconhecimento do direito de não apresentar as obrigações acessórias e não realizar o recolhimento dos tributos federais até o último dia útil do 3º mês subsequente aos meses em que antes eram exigíveis. Isto significa o adiamento do recolhimento de ao menos dois meses, uma vez que:
a Portaria do Ministério da Fazenda nº 12/2012 estabelece a prorrogação do vencimento dos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (por exemplo, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), de sujeitos passivos localizados em municípios abrangidos por decreto estadual de calamidade pública; e
a IN RFB nº 1.243/12 determina a prorrogação do cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública.
A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no entanto, interpreta que ambos os documentos normativos não são aplicáveis ao caso do Covid-19.
Maiores informações podem ser obtidas com o sócio-coordenador da área tributária, Eduardo Plastina, por meio do e mail eduardo.plastina@bspz.com.br e do telefone (51) 3321.4500.
Sindilojas Porto Alegre
Segundo esta assessoria, o pedido judicial tem como objetivo obter o reconhecimento do direito de não apresentar as obrigações acessórias e não realizar o recolhimento dos tributos federais até o último dia útil do 3º mês subsequente aos meses em que antes eram exigíveis. Isto significa o adiamento do recolhimento de ao menos dois meses, uma vez que:
a Portaria do Ministério da Fazenda nº 12/2012 estabelece a prorrogação do vencimento dos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (por exemplo, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), de sujeitos passivos localizados em municípios abrangidos por decreto estadual de calamidade pública; e
a IN RFB nº 1.243/12 determina a prorrogação do cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública.
A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no entanto, interpreta que ambos os documentos normativos não são aplicáveis ao caso do Covid-19.
Maiores informações podem ser obtidas com o sócio-coordenador da área tributária, Eduardo Plastina, por meio do e mail eduardo.plastina@bspz.com.br e do telefone (51) 3321.4500.
Sindilojas Porto Alegre
Nenhum comentário:
Postar um comentário