quinta-feira, 2 de abril de 2020

Empregador poderá adiar FGTS de trabalhador doméstico durante crise do coronavírus

 por Bernardo Caram


Caixa publicou procedimentos para que depósitos sejam adiados e posteriormente parcelados
A medida anunciada pelo governo para permitir que seja adiado o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante a pandemia do novo coronavírus valerá para todas as categorias, inclusive trabalhadores domésticos.

A Caixa Econômica Federal publicou nesta terça-feira (31) uma circular com procedimentos para que os empregadores optem pelo adiamento dos valores com vencimento em abril, maio e junho.
Após o período, essas obrigações poderão ser quitadas em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro deste ano.
No pacote de ações para combater os efeitos da pandemia, o governo publicou uma MP (Medida Provisória) na última semana que incluiu o adiamento do FGTS.
 De acordo com a Caixa, essa prerrogativa poderá ser usada por todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico.
Eles continuarão obrigados a declarar informações até o dia 7 de cada mês por meio dos sistemas Conectividade Social e o eSocial. Para o empregador doméstico, é mantida a exigência de emitir a guia de recolhimento do documento de arrecadação do eSocial, mas fica dispensada sua impressão e quitação.Se houver rescisão de contrato, o empregador será obrigado a recolher os valores não pagos durante o período de suspensão.?
Fonte: Folha Online - 31/03/2020 e SOS Consumidor

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