quarta-feira, 15 de abril de 2020

Direito de Ir de Vir

Todos têm o direito de ir e vir... ou, pelo menos, deveriam ter ...


O tema recorrente é trivial no meio jurídico, e pacificamente reconhecido nos tribunais pátrios, mormente nos países que têm à democracia como sistema de governo... Isto é fato inconteste!
A Lex Mater, no seu artigo 5o, Inciso XV, trata com todas as letras, "ser livre a locomoção em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele adentrar, permanecer ou dele sair com os seus bens".
Pelo que se sabe a paz é reina em todo o território nacional, mesmo existindo um vírus que nos assusta, sobremaneira, igualmente, como tantos outros que circulam em nosso meio ambiente.
Às hipóteses de restrição ao direito em comento são aquelas previstas em normas legais, e que, para o momento, não nos interessa questioná-las. Fá-lo-ei "oportuno tempore", caso seja necessário.
Corrobora esse preceito constitucional a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no qual o Brasil é um dos países  signatários, verberando no seu Artigo XIII, "que toda a pessoa tem direito à locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado".
Contudo, com a pandemia do Covid19, que se espalhou pelo País, deixando de fora um sem-fim de municípios, graças a Deus, e que não são poucos, mesmo assim os vestais governadores do Rio e São Paulo, arvoram-se no direito de traçarem os destinos dos brasileiros, no que pertine ao direito de ir e vir dos seus governados, sob o inaceitável argumento, ilegal e desproporcional ao tamanho da enfermidade, enfatizando que o fazem para conter o avança da doença em foco.
Ledo engano!  Procedendo, dessa maneira deixa milhares de trabalhadores informais ou não ao Deus dará, e uma infinidade de famílias vivendo em estado de necessidade plena, porquanto não têm como procurar sustento, assim como travando o comércio em geral, às industrias, e com isso deixando de arrecadar impostos e, por via de consequência, levando o Estado à falência total, e o que é mais grave, ameaçam de prisão todo e qualquer cidadão que desobedecer suas respectivas determinações, como estivessem revestidos de autoridades constitucionais, num flagrante abuso de autoridade, que por si só, poderá levá-los às barras da justiça por variáveis práticas  delituosas, civis e de improbidade administrativa. Esta, sujeitando os senhores gestores a um processo de impeachment, que já começa a se desenhar no panorama nacional, principalmente com os desmandos dos títeres dos Estados, ora testilhados, os quais, de eternos desconhecidos politicamente, e que foram eleitos na sombra do guarda-chuva do presidente Jair Bolsonaro, e que mais tarde, tornaram-se seus algozes políticos, tecendo críticas injustas, e inapropriadas ao governo central e sua equipe.., por motivos óbvios.
Bem, conter o avanço do novo Corona vírus se faz necessária, e urgente, mas dentro de certos limites que a lei prevê. Sequer da forma como vem sendo conduzida pelos atuais Capitães do Mato, muito em voga nos séculos passados.
Todavia, o que não pode acontecer é a tentativa da esquerda  raivosa, aproveitar-se da situação por que passa o Brasil, e incentivar o colapso da máquina administrativa, visando, com isso, retornar o poder, pelas vias antidemocráticas...
Até posso concordar com o isolamento vertical e horizontal, preferindo o primeiro, por ser mais benéfico a saúde financeira do país, embora tenho às minhas dúvidas sobre os seus efeitos no que tange ao combate do aludido vírus, porquanto, resta hoje comprovado que o Covid19, matou muito menos do que outras doenças provenientes do coração, mal de Alzheimer, Parkinson, doenças renais, pulmonares, H1N1, cirrose hepática, e outras, se comparada a atual epidemia, nada representa num cenário de 220 milhões de habitantes que tem hoje o Brasil.
Segundo dados fornecidos pelas secretarias estaduais, o Covid19 ceifou pouco mais de mil vidas por onde se espalhou; isto só para argumentar!  Fato que não autoriza o cerceamento impositivo de ir e vir do cidadão brasileiro, como soia acontecer, e com ameaça de prisão, enquanto que condenados pela justiça foram soltos para assaltar residências e transeuntes que saem de suas casas para adquirir alimentos, remédios e outros bens de consumo necessários às suas respectivas sobrevivências etc.
Esta situação constrangedora imposta ao homem de bem, por quem a lei não lhe outorga esse direito, pode e deve ser sanado pelas vias da Ação Penal Constitucional de Habeas Corpos, por aqueles que se sentirem tolhidos no seu direito de ir e vir, e mais adiante, o manejamento da competente ação civil por danos morais ou materiais, se for o caso, contra o Estado, por ato doloso praticado pelos governadores, o quais, lá na frente, poderão ser responsabilizados pelos danos causados ao erário, via ação regressiva etc.
De todos os direitos que se deve preservar, a vida é, estreme de dúvidas o bem maior, seguido por aquele que diz respeito ao direito de ir e vir livremente do cidadão, e que ora vem sendo vilipendiado abusivamente, sobre o pretexto do recolhimento obrigatório da população como se fossem gados rumo aos estábulos, objetivando sanarem uma onda virulenta emanada da China, e que até agora não se desculpou, perante o mundo... mas, muita água ainda haverá de passar por baixo da ponte, por conta dessa situação.
Quem viver, verá! Não tenho dúvidas, principalmente retaliações por parte dos Estados Unidos, comunidade europeia, e alguns países do continente asiático e oriente médio, "in casu",  de Israel.
A sim, ia me esquecendo, todos os comerciantes de um modo geral, e que tiveram os seus estabelecimentos fechados "manu militari", podem se socorrer do remédio jurídico cognominado Mandado de Segurança para fazer valer o seu direito líquido e certo de reabri-los, e continuar funcionando como antes, previsto no artigo 5º, inciso LXIX da CF, regulado pela lei 12.016 de 2009, pois, é deles que retiram os seus sustentos, e dos empregados que ali trabalham, além de gerar tributos ao próprio governo arbitrário, e sem nenhuma noção de gerenciamento público...   

A.C.Monteiro
Advogado


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