►A abertura de eventual ação penal contra o presidente depende de autorização do Congresso. Se houver essa autorização e o presidente virar réu, ele é afastado?
Caso a PGR ofereça uma denúncia contra o presidente, caberá ao STF enviar a denúncia à Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, então, envia uma notificação ao Palácio do Planalto e remete a denúncia à Constituição de Constituição e Justiça (CCJ).
Na CCJ, o presidente da República tem prazo de dez sessões do Plenário para apresentar sua defesa. Depois disso, ou caso não se manifeste, a CCJ tem prazo de cinco sessões do Plenário para votar o relatório.
A decisão da CCJ, de recomendar ou não a autorização para abertura do processo no STF, é apenas uma instrução. Independente do parecer aprovado na CCJ, o caso segue para o Plenário da Câmara.
Na sequência, o presidente da Câmara deve pautar a denúncia para votação na próxima sessão do Plenário. A votação é feita por chamada nominal. São necessários os votos de dois terços dos deputados (342) para que seja aprovada pelo Plenário a autorização de abertura de processo contra o presidente da República por crime comum.
A autorização aprovada pela Câmara segue para a análise do plenário do STF, onde os ministros decidem se aceitam ou não a denúncia da PGR.
“O afastamento poderá ser de até 180 dias e ocorre da seguinte maneira: se é caso de crime comum, só haverá o afastamento se a denúncia for recebida pelo Supremo; se é caso de crime de responsabilidade, será afastado desde a instauração do processo político no Senado. Em qualquer circunstância, não sendo finalizado o julgamento em 180 dias, cessará o afastamento”, explica Tomaz.
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