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quarta-feira, 29 de abril de 2020

Banco Central libera saque de cota de consórcio em dinheiro até dezembro

por Larissa Garcia
Contemplado tinha de adquirir um bem, mas autoridade monetária flexibiliza regra em meio à crise do coronavírus
Em razão da pandemia do novo coronavírus, consumidores que possuem cotas de consórcios e forem contemplados até o fim de dezembro poderão receber o valor em dinheiro.

A medida foi divulgada pelo Banco central nesta terça-feira (28).
De acordo com a autoridade monetária, com a flexibilização da regra, o cliente pode escolher receber em espécie ou em conta tanto pela dificuldade de aquisição do bem no mercado, quanto pela necessidade urgente de recursos em meio à crise.
No consórcio, pessoas ou empresas se reúnem, em grupo fechado promovido por uma administradora, para a compra parcelada de um bem, como veículos ou imóveis.
São feitas contribuições fixas mensais e são realizados sorteios para determinar a ordem em que são contemplados.Antes, aquele que fosse contemplado só poderia receber a cota mediante a compra do bem ou depois de 180 dias.
Além disso, foi definido que, na formação de grupos de consórcio em que os créditos sejam de valores diferentes, aquele de menor valor não poderá ser inferior a 30% do crédito de maior valor.
Antes, o percentual era de 50%.
O prazo para formação de grupos de consórcios passou de 90 para 180 dias até 1º de dezembro.
Se ultrapassar o período, a administradora deverá devolver os valores cobrados corrigidos com a aplicação financeira escolhida em contrato.
O BC também determinou que cheques devolvidos fiquem disponíveis ao cliente na agência em que foram depositados e não mais na de relacionamento.
Assim, o cheque devolvido deverá estar à disposição do consumidor em até um dia útil a partir do fim do prazo de bloqueio.
A mudança vale até 30 de setembro. Os bancos deverão fixar aviso em local visível em suas dependências e comunicar a modificação aos clientes.
A autoridade monetária prorrogou, ainda, prazos para que os bancos entreguem documentos relativos à regulação prudencial –demonstrativos de risco, de limites operacionais e de adequação de capital.
Fonte: Folha Online - 28/04/2020 e SOS Consumidor

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