Para técnicos do governo, a exigência de participação das entidades sindicais pode prejudicar pequenas empresas
A medida provisória (MP) que autoriza a suspensão de contratos de trabalho e corte de jornada e salário, sem a necessidade de intermediação dos sindicatos dos trabalhadores, pode esbarrar na Constituição Federal. O artigo 7º da Carta prega a "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".
Técnicos que estão participando das negociações alegam que a exigência da participação das entidades sindicais pode prejudicar pequenas empresas porque somente as grandes teriam condições de negociar.
Na segunda-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Dias Toffoli, sugeriu que os sindicatos possam participar das negociações como uma forma de dar segurança aos atos e evitar judicialização. Ele fez a recomendação em reação à MP 927, editada no domingo à noite, e que autorizava as empresas as suspenderem os contratos de trabalho sem o pagamento dos trabalhadores, dentre outras ações, sem a necessidade de intermediação das entidades sindicais.
Diante da repercussão negativa, o presidente Jair Bolsonaro revogou esse ponto da proposta.
Uma nova MP já está pronta e nela o governo garante que os trabalhadores não serão afetados porque o seguro-desemprego vai complementar os salários, mas a proposta continua retirando os sindicatos das negociações, segundo técnicos da equipe econômica.
Na quinta-feira, o governo entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, pedindo que a Corte dê respaldo legal ao aumento do gasto público durante a crise. Apesar da decretação do estado de calamidade , os gestores públicos temem ser responsabilizados no futuro pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por ter autorizado despesas, sem a existência de uma fonte de receitas, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Apesar da pressão das empresas, que estão segurando as demissões, a edição da nova MP depende da decisão do STF.
Fonte: economia.ig - 27/03/2020 e SOS Consumidor
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