por Rafa Santos
A juíza Silvana Pires, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, proibiu as operadoras de telefonia Vivo, Tim, TNL e Claro de suspender os serviços de telefonia dos consumidores inadimplentes na capital paraibana.
A decisão foi provocada por ação civil pública do Procon estadual e determina que as empresas façam a religação das unidades consumidoras que foram cortadas desde a data em que foi decretado o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus.
Posteriormente, a Defensoria Pública conseguiu, em agravo de instrumento, estender a suspensão de cortes de serviços telefônicos em todo o estado. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Gustavo Leite Urquiza, da 3ª Vara Cívil do Tribunal de Justiça da Paraíba.
"A política de isolamento vem se mostrando eficiente, principalmente no Estado da Paraíba, em que o número de infectados se mostra ainda tímido. Logo, conforme bem enalteceu a Defensoria Pública na sua peça recursal, a manutenção da cláusula que possibilita o corte do serviço de comunicação por inadimplência de serviço público essencial revela verdadeira sabotagem à política de isolamento social pelo Poder Público", escreveu o magistrado em trecho da decisão.
Corte de energia
O juiz Caio Brucoli Sembongi, da 17ª Vara Cível de Brasília, determinou em decisão liminar que a Energética de Brasília — CEB se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de serviços de energia elétrica aos consumidores residenciais inadimplentes durante o período de vigência dos decretos distritais que orientam ao isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus.
O juiz Caio Brucoli Sembongi, da 17ª Vara Cível de Brasília, determinou em decisão liminar que a Energética de Brasília — CEB se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de serviços de energia elétrica aos consumidores residenciais inadimplentes durante o período de vigência dos decretos distritais que orientam ao isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus.
O magistrado também determinou que a CEB restabeleça, no prazo de dez dias, o fornecimento dos consumidores residenciais que tiveram o serviço suspenso por inadimplência. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 5 mil por consumidor comprovadamente afetado.
A decisão responde a ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal. Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que "é evidente que devem ser adotadas todas as medidas legais para que seja viabilizada a redução do contato social entre as pessoas, o que somente será possível com a manutenção dos serviços essenciais, entre os quais o de fornecimento de energia elétrica, que é indispensável para a garantia de condições de vida digna".
O julgador ressaltou que, nesse momento, a frustração de isolamento social pode "resultar em colapso do sistema de saúde, o que, evidentemente, não se pode abonar".
Clique aqui para ler a decisão da PB
081821780.2020.8.15.2001
Clique aqui para ler a sentença que estendeu a suspensão na PB
Clique aqui para ler a decisão do DF
0709073-82.2020.8.07.0001
081821780.2020.8.15.2001
Clique aqui para ler a sentença que estendeu a suspensão na PB
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0709073-82.2020.8.07.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/03/2020 e SOS Consumidor
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