Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é permitido ao cliente pedir o cancelamento dos serviços sem ônus em situações como a emergência atual Diante das restrições impostas pelo novo coronavírus com a suspensão de aulas e o fechamento temporário de academias, muitos consumidores se perguntam como fica o pagamento das mensalidades. “A pandemia atual no mundo dos contratos é muito devastadora. Quase todos foram afetados”, afirmou João Pedro Biazi, advogado e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP).
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é permitido ao cliente pedir o cancelamento dos serviços sem ônus em situações como a emergência atual que o Brasil enfrenta.
No caso das mensalidades escolares, se o colégio não pode prestar o serviço educacional temporariamente, ele não poderia cobrar a mensalidade. “Ao contrário das instituições que conseguiram rapidamente se adaptar às aulas online, algumas não têm estrutura para aulas remotas. É importante avaliar se existe ou não a impossibilidade da prestação dos serviços educacionais” disse Biazi.
Além disso, mesmo nas aulas remotas há uma diminuição do serviço oferecido. “As aulas online conseguem mitigar um pouco, mas a parcela total das atividades não será prestada, como aulas de laboratório e refeições”, afirmou ele. Quem perdeu parte da renda mensal em razão dos prejuízos econômicos pode entrar em contato com a direção da escola para pedir o abatimento desses custos.
Se o contrato não puder ser cumprido, o consumidor que não realizar o pagamento não poderá ter o nome incluído em cadastro de devedores.
Academias e cursos
A regra é semelhante para academias de ginástica. Quem pagou adiantado pode solicitar o reembolso compatível ao serviço que não chegou a utilizar ou ainda pedir para o contrato ser estendido, quando a situação for normalizada.
A possibilidade de encerramento de contrato anual sem o pagamento de multas é a mesma para cursos de idiomas, danças e pré-vestibulares, por exemplo. Segundo a Fundação Procon-SP, a solução de problemas em contratos deverá ser guiada “pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso”
Fonte: Exame Online - 25/03/2020 e SOS Consumidor
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