Contratações não precisarão de concurso público
Foto: Carolina Antunes/PR
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma MP (medida provisória), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (02), que institui novas situações em que o governo federal pode contratar profissionais por prazo determinado e sem concurso público.
A MP altera pontos de uma lei de 1993, que já permitia esse tipo de contratação. Agora, o governo adiciona novos casos de aplicação do dispositivo. Pela nova regra, as contratações emergenciais passarão a ser permitidas se: forem necessárias para reduzir “passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado”.
O governo entender que as atividades a ser executadas “se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, em decorrência do contexto de transformação social, econômica ou tecnológica”. Assim, o governo considera que não haveria vantagem para o poder público em fazer a contratação efetiva desse profissional.
Se forem necessárias para “conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública”. Uma medida provisória passa a valer assim que é publicada, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias, senão perde a validade.
O Sul
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