quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Procon de SC dá dicas aos foliões sobre direito do consumidor durante o carnaval


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 Folião deve ficar atento a cobranças abusivas, por exemplo. Confira as dicas.  
Os foliões devem tomar uma série de cuidados sobre os direitos do consumidor para o carnaval, conforme o Procon de Santa Catarina. Entre as recomendações estão cuidados com pesquisas de preço e com a troca de produtos.
O órgão de defesa do consumidor reforça que no estado é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou semelhantes em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados, assim como fornecer, vender ou permitir o consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos. 

Veja abaixo outras dicas:
Casas noturnas, bares e restaurantes
Podem cobrar pela entrada e pelo que foi consumido, mas não pela consumação mínima e perda de comanda. O couvert não pode ser cobrado se for servido sem consulta e aceite prévio, enquanto o couvert artístico pode ser cobrado desde que haja informação prévia. O pagamento da taxa de serviço ou gorjeta é opcional e o preço do serviço de manobrista (valet) deve ser informado de forma visível e o consumidor deve receber um comprovante com a identificação do veículo, a data e o horário de entrega.
Em relação a ingressos para camarotes e bailes, os consumidores devem ficar atentos aos horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito. Antes da compra, deve ser verificado ainda o local de venda a fim de evitar falsificações e exigir os documentos que comprovem a transação.
Compra de fantasias e abadás
O Procon recomenda pesquisar antes de comprar e checar as informações sobre a peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios, e observar a política de troca do estabelecimento. O comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema ou que não corresponder ao que dizia a oferta. O consumidor deve exigir a nota fiscal, documento que pode ser necessário para eventuais reclamações.
Compras pela internet
Verificar se o endereço do site é iniciado com "https", o que indica uma página mais segura, e saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ. O Procon-SC orienta também salvar as telas com a oferta, comprovante de pagamento, prazo de entrega e demais dados da compra.
O prazo para arrependimento e cancelamento da compra, independentemente de motivo, com a devolução dos valores já pagos, é de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço. O cancelamento deve ser feito por escrito.
Pagamento com cartão
Ao fazer o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito, o cidadão deve ficar atento para que a máquina esteja visível para acompanhar a operação e conferir o cartão devolvido. O valor deve ser verificado antes de digitar a senha e o comprovante deve ser exigido e guardado.
Meia-entrada
O estado garante a meia-entrada a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior; pessoas com deficiência e acompanhante; e idosos. Essa regra vale para o ingresso a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de lazer em todo o país.
Passagem aérea, bagagem e overbooking
Caso o voo seja cancelado ou se atrasar, as companhias precisam prestar as seguintes assistências, sem deixar de garantir alimentação e acesso a utilização de meios de comunicação transporte:
  • no caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito a usar internet e telefone; se for de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada; e nos atrasos acima de quatro horas, o passageiro tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e translado;
  • informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
  • ser direcionado para outra companhia (sem custo);
  • receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa.
  • se o consumidor estiver na cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
  • ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral, como não chegar a tempo a uma reunião de trabalho ou evento etc). 
O consumidor deve também guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
Caso ocorra a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações ou, ainda, reembolsá-lo. A companhia também deve pagar uma compensação financeira ao passageiro.
Em relação aos transporte de bagagem, as companhias podem estipular a quantidade de volumes e respectivas dimensões da bagagem de mão. E recomenda-se transportar objetos de valor e documentos na bagagem de mão.
Nas viagens internacionais, há restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais. As despachadas podem ser cobradas e cada empresa define as regras e valores. Após o check-in, a empresa aérea fica responsável pelas bagagens e deve indenizar o passageiro em caso de extravio ou danos.
Transporte rodoviário e bagagens
No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro também tem direito à informação prévia e à assistência:
  • Quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor pode exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete;
  • Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem;
  • Nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros;
  • Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a companhia tem que pagar também a hospedagem.
  • A passagem tem validade de um ano, a partir da data de emissão. Se quiser ou precisar, o consumidor poderá remarcar a passagem, desde que dentro do prazo de validade.
  • O consumidor deve identificar as bagagens com seus dados e guardar a etiqueta que a identifica; a recomendação é levar documentos pessoais e objetos de valor na bagagem de mão.
  • O limite de peso é de 30 kg para o bagageiro e de 5 kg para a bagagem de mão.
Hospedagem
Antes de escolher em que estabelecimento se hospedar, é recomendável que o consumidor procure obter o máximo de informações sobre o local, como acomodações, serviços oferecidos, localização, horários de início e término da diária. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar documentadas e o consumidor deve guardá-las.
Pacotes de turismo
A oferta em sites, anúncios e folhetos deve conter informações claras sobre a viagem: valores das partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e despesas extras. Do contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela empresa.
Fonte: G1 - 18/02/2020 e SOS Consumidor






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