Quando o então ministro Ruy Barbosa em 1890 criou os tribunais de contas tinha em mente o controle e a moralidade na administração pública.
Passados 130 anos, se ele fosse vivo, estaria totalmente decepcionado, por ver o órgão de seus sonhos interpretando leis para retirar-lhe a eficácia, como foi o caso da retirada de vários itens da despesa com pessoal da lei de responsabilidade fiscal, para, com isso, fugirem dos limites estabelecidos por ela. O resultado disso foi que quase todos os estados estão quebrados ou quase isso, o que não aconteceria se os limites citados fossem calculados de acordo com os critérios da citada lei.
O Estado do RS está tendo dificuldade para aderir ao Regime de Recuperação fiscal, para o que deveria comprometer 70% da receita líquida com pessoal mais dívida. E só com pessoal despende mais de 70%, só que por interpretação do nosso Tribunal de Contas despende apenas 54%.
Hoje a imprensa noticia o pagamento para conselheiros e procuradores que variam de R$ 684 mil a R$ 78 mil, a título de indenização por licenças-prêmios e férias, por parte desse órgão.
Licença prêmio, mesmo que legal, é uma despesa injustificável e em boa hora foi extinta no ano passado. Já as férias, não dá para entender, quando há os auditores substitutos de conselheiros. Duvido que o Tribunal julgasse normal em suas auditorias um procedimento semelhante praticado por outro órgão.
Além de tudo, foi um ato extemporâneo, porque praticado num momento em que o governo Estado, visando corrigir déficit potencial de mais de R$ 8 bilhões, está encaminhando reformas, em que muitas delas suspende direitos futuros dos servidores, que estão com salários atrasados há mais de três anos. Certas categorias que exercem funções fundamentais, como a do magistério, estão há cinco anos sem reajuste.
O mais lamentável é que aqueles que mais deviam zelar pelos bons costumes e práticas administrativas louváveis são os primeiros a desrespeitá-los. Até quando esses abusos?
Pontocritico.com
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