quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Dólar do cartão terá de ser o do dia da compra a partir de 2 de março

por Isabela Bolzani
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Bancos também serão obrigados a detalhar o cálculo utilizado para a conversão da moeda; expectativa é que medida eleve competição
Começa a valer no dia 2 de março a nova regulamentação do Banco Central para cobranças de compras em moeda estrangeira no cartão de crédito. 
A medida, estabelecida pela autarquia em 2018, obriga bancos a cobrar o dólar com a cotação do dia em que as compras foram realizadas. Até agora, a maioria das instituições cobra o valor da data do fechamento da fatura, o que deixava consumidores à mercê da volatilidade da moeda. 
Além dessa mudança, os bancos também serão obrigados a detalhar o cálculo utilizado para a conversão da moeda estrangeira em real. A nova regra também vale para compras realizadas pela internet em sites de outros países.
Segundo Carlos Formigari, diretor do Itaú Unibanco, o principal reflexo da nova regra será em benefício do cliente, que terá maior previsibilidade de pagamento e segurança.
"Além disso, o cliente também terá maior facilidade para fazer o controle de gastos e comparar as taxas praticadas pelos diferentes cartões disponíveis hoje no mercado."
A possibilidade de uma maior concorrência acontece porque, apesar de as instituições se basearem na Ptax (taxa de câmbio calculada pelo BC que consiste na média das taxas informadas pelo mercado), cada banco usa um cálculo próprio para fazer a conversão.
Nesse sentido, a cotação final cobrada do cliente tem um ágio, estabelecido livremente por cada instituição e cobrado em cima da taxa de referência. Normalmente, varia de 4% a 5%.
"O banco vai ter que ajustar sua operação para fazer o provisionamento do dólar. E a cobrança dessa tarifa pode ser em cima desse custo e também para evitar que a própria instituição corra o risco da variação até o pagamento da fatura", afirma o professor do Ibmec (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais) George Salles.
É importante destacar que, além da cobrança da tarifa sobre a taxa de referência, há a tributação das operações. Para as compras feitas no cartão de crédito, é cobrado um IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 6,38%. 
Já para quem opta por levar dinheiro em espécie, a alíquota cai para 1,1%. Para os cartões pré-pagos também é de 6,38%.
Para Felipe Tayer, sócio da MelhorCambio.com, o fato de os bancos precisarem detalhar abertamente os cálculos de conversão pode acabar trazendo uma maior competitividade para o segmento, uma vez que aumenta a possibilidade de o consumidor fazer a escolha do uso do cartão de forma mais consciente.
"Quando a instituição abre todo o cálculo, permite que o consumidor compare as taxas e os valores entre instituições financeiras e decida pela mais interessante", afirma.
Dentre os cinco maiores bancos do país –Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander–, apenas a Caixa já utiliza a cobrança com o dólar no dia da compra. Nos demais, a sinalização é de preparo dos sistemas para a adoção da nova regra no prazo estabelecido. A comunicação da mudança aos clientes, de acordo com essas instituições, também já começou.
Segundo a Caixa, a conversão da moeda no dia da compra é a modalidade mais escolhida entre os portadores de cartão de crédito da instituição, e a antecipação da mudança –que foi feita pelo banco em 2017– diminuiu os impactos sistêmicos e operacionais pelos quais as demais instituições passam no momento.
De acordo com o superintendente-executivo de cartões do Santander, Rogério Panca, os sistemas do banco já estão adaptados para a nova regulamentação, e a cobrança da compra com a cotação do dia entrou em fase de testes em outubro, com um grupo de funcionários da instituição.
“Também já começamos a comunicar os clientes das mudanças em janeiro, porque existe todo um ciclo de emissão de faturas. Os clientes que têm as faturas fechadas no primeiro dia útil [de março] já terão a nova sistemática do câmbio na fatura do mês”, afirma Panca.
Segundo ele, a indústria já discutia mudanças havia um tempo e a maioria das instituições optava pela cotação somente no fechamento da fatura em razão da dificuldade sistêmica do processo.
"Era a pior forma para o banco, que tinha que ter dois processamentos diferentes, e para o cliente, que também poderia ficar confuso. Mas a mudança vem no sentido de padronizar a indústria e favorecer o consumidor, o que acaba sendo bastante positivo", afirma Panca.
O Nubank, que também já trabalhava com a cotação no dia da compra antes da regulamentação do Banco Central, afirmou enxergar as novas regras de um jeito positivo para o mercado.
"É uma medida que traz mais transparência. Os clientes terão acesso a mais informações e poderão tomar melhores decisões, passando a ter um controle maior de suas finanças", afirmou, em nota.
Fonte: Folha Online - 23/02/2020 e SOS Consumidor

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