Estabelecimentos comerciais têm prazo de um ano para se adequarem à nova regra
Correio do Povo
A lei municipal 12.514/19, que proíbe a venda e a distribuição de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, ambulantes e similares de Porto Alegre já está em vigor. A partir deste sábado, estão autorizados apenas canudos de papel, material biodegradável ou reutilizável. Além disso, fica permitido o uso para pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquido sem a utilização do dispositivo plástico.
O texto, de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), foi sancionado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Município. Ficou definido prazo de um ano para adequação dos estabelecimentos comerciais à nova regra. “Essa medida coloca Porto Alegre num patamar de cidade que se preocupa com as futuras gerações e com a vida animal em nosso planeta”, diz o vereador. “Vale lembrar que os canudos representam 4% de todo o lixo plástico boiando nos oceanos”, ressalta Sgarbossa.
No bairro Bom Fim, uma cafeteria já traz na sua gênese o uso de canudos – e, também, copos – biodegradáveis. “Quando abrimos, alguns vizinhos nos disseram, ‘ah, mais um local para gerar lixo’. Mas, sempre tivemos essa preocupação, por ter um conceito mais alternativo”, conta João Martins, sócio do Josephyna’s, que fica na rua General João Telles.
Ele reconhece que o custo é maior, mas diz valer a pena. “Para mil canudos de plásticos, se gasta R$ 70. Já, para o mesmo número dos biodegradáveis, desembolso R$ 500. Mas, conforta a nossa mente”, diz. O local ainda disponibiliza canudos de vidro, mas pagos. “Acaba servindo como recordação”, conta Martins, que acredita em uma redução no valor dos canudos sustentáveis se mais estabelecimentos aderirem à mudança.
Aliás, a mudança da cultura dos clientes é um dos maiores desafios para os bares. É o que acontece no Boteco Histórico, na Rua dos Andradas. O local se adequou durante o ano e disponibiliza as versões biodegradáveis. Mas há clientes saudosos. “Principalmente, os que tomam caipirinha. O de plástico vinha com a pazinha (mexedor)”, lembra o gerente Rafael Oliveira. Ali também há uma parceria para venda de canudos de materiais alternativos, como metal, inox e alumínio.
No balcão, um copo com os biodegradáveis, atualmente em uso, e outro, com os “antigos”. “Agora, é só para enfeite”, alertou uma das atendentes. Rafael entende que a proibição funcionaria se os canudos de plásticos deixassem de ser produzidos. “As pessoas só compram porque produzem”, argumenta.
O Sindicato das Indústrias de Material Plástico no RS (Sinplast) publicou em seu site um texto da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) que “acredita que a vilanização e o banimento de materiais plásticos não constituem a maneira ideal de resolver os problemas causados pela má gestão de resíduos sólidos no Brasil e suas consequências para a natureza”.
Segundo a entidade, “a melhor forma de lidar com o tema é por meio de uma visão sistêmica e de um diálogo propositivo, claro e objetivo, debatendo o consumo consciente e a economia circular, responsabilizando todos os atores envolvidos: Poder Público, indústria e sociedade, como prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)”.
Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes que descumprirem a lei estarão sujeitos a multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. O montante arrecadado com a aplicação das multas vai ser destinado a programas ambientais do município. No entanto, a lei não estabelece valores específicos à penalidade. A responsabilidade da fiscalização é da Prefeitura como um todo, que vai designar as equipes responsáveis por este tipo de ação.
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