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quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

JUIZ DE GARANTIAS: OS MAGISTRADOS SERÃO JULGADOS PELOS “ADVOGADOS” DO PT

“Fechando o círculo” da corrupção dos valores hoje vivenciada na política brasileira, finalmente chegou o “esperado” momento dos urubus que navegam em nível de vôo mais baixo “acertarem” com as suas fezes os outros urubus que voam mais alto, num verdadeiro “milagre” de inversão da lei da gravidade.

Parece não ser difícil perceber que estou querendo me referir exatamente à AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE-ADI, promovida pela Associação dos Juizes Federais do Brasil-AJUFE,e pela Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, junto ao Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade de parte da Lei Nº 13.964,de 24.12.2019, que determina, entre outras questões, a criação do “Juiz de Garantias”, praticamente “revolucionando”, ou “anarquizando” (?), os Juízos Criminais de primeira instância.

Em primeiro lugar, não resta qualquer dúvida que a criação do “juiz de garantias” ,pelo Poder Legislativo, trata-se de flagrante intromissão de um Poder, o Legislativo, sobre outro Poder, o Judiciário, ou seja de nítida “invasão de competência”. O judiciário respeita e não interfere no funcionamento do Poder legislativo, mas a recíproca não tem sido verdadeira.

Essa absurda medida do Poder Legislativo foi como dar um tiro no coração do sistema de tripartição dos poderes, com harmonia, independência e equilíbrio entre eles, desenvolvido a partir Montesquieu, em que o Estado passa a contar com três poderes constitucionais, o Executivo,o Legislativo, e o Judiciário,numa espécie de balanço de freios e contrapesos,segundo os melhores constitucionalistas norte-americanos.

Qual a capacitação que teriam os legisladores do Senado e da Câmara Federal para ditarem normas operacionais para a Justiça ,se não são, nem nunca foram,”juízes de direito”? Isso não seria “meter o bedelho em seara alheia” ?

Essa interferência do Legislativo no Judiciário é tão absurda que daria no mesmo que os deputados e senadores terem a ousadia de ditar regras de procedimento para os médicos e hospitais atenderem os pacientes.

Talvez essa “ousadia” dos legisladores federais de interferirem no funcionamento da Justiça conte com a certeza de uma certa “cumplicidade”, dentro do Supremo Tribunal Federal, eis que são enormes as “afinidades” entre eles, e que terá a “única e última” palavra nessa “quaestio juris”, e cuja composição ,de 11 Ministros , conta somente com um Juiz de Direito de Carreira, “concursado”, ou seja, o Ministro Luiz Fux, embora outros já tenham atuado em outras Justiças especializadas, como juízes concursados, ou integrado tribunais por nomeações,como advogados ou membros do Ministério Público.

Tudo isso significa dizer, que tanto os parlamentares federais que aprovaram o tal ”juiz de garantias”, quanto a quase totalidade dos Ministros do STF, que julgarão a referida demanda ,NÃO TÊM A CAPACITAÇÃO ,nem a vivência requeridas para decidir sobre questões que lhes são absolutamente alheias.

Ocorre que os componentes das duas entidades autoras da ADI são TODOS Juízes ,ou Magistrados,de Direito, enquanto o tribunal que julgará a ação, o Supremo Tribunal Federal, tem uma imensa maioria de não-juízes de direito, portanto sem a qualificação requerida para o deslinde da questão.

Em toda essa “história”, o que mais se salienta é que os únicos apoiadores incondicionais do “juiz de garantias”, são justamente os políticos e autoridades públicas “chegadinhas” na corrupção.

Será que não estariam satisfeitos em “só” mandar nos Tribunais Superiores de Brasilia, julgando necessário dominar desde a primeira instância ? Com os tais “juízes de garantia”?

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

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