Teste de fogo do pacote do Piratini teve 35 votos favoráveis e 16 contrários em primeiro turno
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na noite desta terça-feira em primeiro turno, a PEC 285/2019, que altera artigos da Constituição Estadual referentes à questão previdenciária, aos adicionais e gratificações aos servidores, ao abono-família e licença para mandato classista. A proposta teve 35 votos favoráveis e 16 contrários, dois a mais do que o necessário para a aprovação. A matéria ainda vai ter de passar por votação em segundo turno.
O governador, Eduardo Leite, pronunciou-se sobre a aprovação, logo após os votos contabilizados. "São mudanças necessárias para estancarmos o crescimento de despesas e garantirmos que o governo possa reduzir impostos no futuro. O déficit da previdência, de R$ 12 bi por ano, obriga o governo a cobrar mais do cidadão em impostos. É essa realidade que vamos mudar com a reforma", relatou.
As mudanças propostas na PEC alteram nada menos do que 10 artigos da Constituição estadual, mexem em vantagens e também no sistema previdenciário. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285 prevê mudanças nos artigos 27, 29, 31, 33, 38, 39, 40, 41, 46 e 47 da Constituição Estadual. Na Carta, o regramento referente a servidores abrange dos artigos 29 a 48, sendo que o 46, o 47 e o 48 tratam especificamente dos militares. Para parte dos artigos, há mais de uma alteração prevista, para pontos diferentes. A nova redação estabelece modificações acentuadas na sistemática da folha de pagamento do Estado e atinge diretamente remunerações, licenças, promoções, gratificações, abonos, adicionais, incorporações e, ainda, uma série de itens referentes à previdência.
A PEC possui, ao todo, oito artigos. O 1º é o que introduz as novas redações na Carta. E, do 2º ao 6º, e no 8º, é que são estabelecidas as mudanças significativas nas vantagens e na previdência. O Artigo 2º, por exemplo, trata do tempo mínimo de serviço para a passagem de militares a inatividade. O 3º é o que extingue vantagens por tempo de serviço atribuídas a civis e militares, vedando sua reinstituição. O 4º é o que estabelece a civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas (exceto àqueles cuja remuneração seja fixada por meio de subsídio), uma polêmica parcela autônoma, de natureza transitória, “em valor equivalente ao total das vantagens de tempo de serviço a que faziam jus” na data da promulgação da emenda, e sobre a qual o governo admite negociação em função do embate existente com parte dos aliados. O Artigo 5º é o que determina que acréscimos pecuniários “não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.” O 6º atinge funções de confiança e cargos em comissão. O 8º revoga parte do Artigo 33 (também sobre gratificações e adicionais) e parte do 46 (sobre adicional de insalubridade a bombeiros).
Duas emendas foram apresentadas à PEC: uma do deputado Gilberto Capoani (MDB) e outros 18 parlamentares, posteriormente retirada pelo líder da bancada, deputado Fábio Branco (MDB); e uma do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), e mais 32 parlamentares. Frederico também apresentou um requerimento de preferência para a votação da emenda 2 e do texto da proposição, que ficou prejudicado com a retirada da primeira emenda. A emenda do líder do governo recebeu 38 votos favoráveis e 14 votos contrários.
Correio do Povo
POLÍTICA
ECONOMIA
GERAL
ENSINO
GERAL
GERAL
GERAL
MUNDO
MUNDO
MUNDO
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na noite desta terça-feira em primeiro turno, a PEC 285/2019, que altera artigos da Constituição Estadual referentes à questão previdenciária, aos adicionais e gratificações aos servidores, ao abono-família e licença para mandato classista. A proposta teve 35 votos favoráveis e 16 contrários, dois a mais do que o necessário para a aprovação. A matéria ainda vai ter de passar por votação em segundo turno.
O governador, Eduardo Leite, pronunciou-se sobre a aprovação, logo após os votos contabilizados. "São mudanças necessárias para estancarmos o crescimento de despesas e garantirmos que o governo possa reduzir impostos no futuro. O déficit da previdência, de R$ 12 bi por ano, obriga o governo a cobrar mais do cidadão em impostos. É essa realidade que vamos mudar com a reforma", relatou.
As mudanças propostas na PEC alteram nada menos do que 10 artigos da Constituição estadual, mexem em vantagens e também no sistema previdenciário. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285 prevê mudanças nos artigos 27, 29, 31, 33, 38, 39, 40, 41, 46 e 47 da Constituição Estadual. Na Carta, o regramento referente a servidores abrange dos artigos 29 a 48, sendo que o 46, o 47 e o 48 tratam especificamente dos militares. Para parte dos artigos, há mais de uma alteração prevista, para pontos diferentes. A nova redação estabelece modificações acentuadas na sistemática da folha de pagamento do Estado e atinge diretamente remunerações, licenças, promoções, gratificações, abonos, adicionais, incorporações e, ainda, uma série de itens referentes à previdência.
A PEC possui, ao todo, oito artigos. O 1º é o que introduz as novas redações na Carta. E, do 2º ao 6º, e no 8º, é que são estabelecidas as mudanças significativas nas vantagens e na previdência. O Artigo 2º, por exemplo, trata do tempo mínimo de serviço para a passagem de militares a inatividade. O 3º é o que extingue vantagens por tempo de serviço atribuídas a civis e militares, vedando sua reinstituição. O 4º é o que estabelece a civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas (exceto àqueles cuja remuneração seja fixada por meio de subsídio), uma polêmica parcela autônoma, de natureza transitória, “em valor equivalente ao total das vantagens de tempo de serviço a que faziam jus” na data da promulgação da emenda, e sobre a qual o governo admite negociação em função do embate existente com parte dos aliados. O Artigo 5º é o que determina que acréscimos pecuniários “não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.” O 6º atinge funções de confiança e cargos em comissão. O 8º revoga parte do Artigo 33 (também sobre gratificações e adicionais) e parte do 46 (sobre adicional de insalubridade a bombeiros).
Duas emendas foram apresentadas à PEC: uma do deputado Gilberto Capoani (MDB) e outros 18 parlamentares, posteriormente retirada pelo líder da bancada, deputado Fábio Branco (MDB); e uma do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), e mais 32 parlamentares. Frederico também apresentou um requerimento de preferência para a votação da emenda 2 e do texto da proposição, que ficou prejudicado com a retirada da primeira emenda. A emenda do líder do governo recebeu 38 votos favoráveis e 14 votos contrários.
Correio do Povo
POLÍTICA
MDB e Cpers acertam emenda para o magistério com o governo
ASSASSINATO EM PORTO ALEGRE
Homem que matou família alega que arma do crime pertencia à vítima
Morador da China tem quadro febril em São Leopoldo
Sobe para três o número de casos suspeitos de coronavírus no Brasil
ECONOMIA
Após subir por dois dias seguidos, dólar recua para R$ 4,19
GERAL
Passarela é isolada por risco de desabamento em Porto Alegre
ENSINO
MEC se explica à Justiça e indica uso de questões não "pré-testadas" no Enem
GERAL
Mortos por temporais em Minas Gerais chegam a 52
GERAL
Prefeituras da Grande Porto Alegre pedem retirada de urgência de projeto que cria pedágio na Capital
GERAL
Rodoviários e motoristas de aplicativos prometem "parar Porto Alegre" após propostas de Marchezan
MUNDO
Rei saudita afirma apoio "inquebrantável" aos direitos dos palestinos
MUNDO
Republicanos não têm votos garantidos para barrar testemunhas em impeachment de Trump
MUNDO
Nenhum comentário:
Postar um comentário