sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Ainda vai comprar presente de Natal? Saiba seus direitos antes de ir às compras

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Procon Carioca reuniu 12 dicas, de orientações sobre trocas ao direito de arrependimento das compras feitas à distância, para os consumidores

A uma semana do Natal, o Procon Carioca orienta os consumidores a tomarem alguns cuidados na hora de ir às compras, para evitar arrependimentos. É sempre importante saber quais são seus direitos para não ser enganado. Antes de abrir a carteira, é preciso também pesquisar preços em diferentes estabelecimentos. As diferenças podem ser significativas. Desconfie ainda de valores muito abaixo do mercado. Podem ser pegadinhas para fisgar os compradores, que nunca vão receber as mercadorias.

Confira 12 dicas abaixo:

Preço

Os preços expostos nas vitrines das lojas devem estar bem visíveis. O estabelecimento precisa informar os valores à vista, a prazo e total (no caso de parcelamento). Ao comparar o preço à vista com o montante financiado, é possível verificar o quanto o consumidor vai pagar de juros no fim das contas.

Troca

Caso deseje uma troca , é importante saber que as lojas somente são obrigadas a substituir produtos com defeito. Neste caso, a reclamação deve ser feita em até 30 dias (bens não duráveis, como roupas e sapatos) ou em até 90 dias (bens duráveis, como eletrônicos).

Cor e tamanho

Se a pessoa não gostou da cor ou houve erro de tamanho, por exemplo, a possibilidade de troca da mercadoria é uma concessão do lojista, não uma obrigação. Verifique essa condição antes da compra.

Defeito

Em caso de problema, o lojista tem 30 dias para solucionar a questão. Esse prazo é válido tanto para bens duráveis quanto não duráveis. Se não houver uma solução neste período, o consumidor pode exigir a troca da mercadoria por outra igual ou similar, a restituição da quantia paga ou um abatimento proporcional no preço de outro item.

Pesquise

Se a compra for feita pela internet, o comprador precisa, antes de qualquer coisa, pesquisar a reputação da loja virtual. Para isso, pode fazer a consulta em redes sociais e sites de reclamações. A página da empresa também deve ter informações como endereço, CNPJ, e-mail, telefone de contato e política de cancelamento.

Direito de arrependimento

O consumidor sempre tem o direito de se arrepender da compra feita tanto em loja física quanto virtual, por telefone ou por catálogo. Esse direito de arrependimento é de sete dias a contar da data de recebimento do produto. E isso vale mesmo que a mercadoria adquirida não tenha defeito algum. É possível ter todo o dinheiro de volta.

Teste os produtos elétricos

O comprador tem também o direito de testar um produto elétrico ou eletrônico no local da compra. Se decidir levar a mercadoria, é preciso observar a garantia concedida, o prazo e as condições. E nunca se esqueça de pedir a nota fiscal.

Validade

Fique atento ao prazo de validade , na compra de alimentos, bebidas e cosméticos, por exemplo. Verifique também as condições de armazenamento do produto.

Promoção

Mesmo que adquira um item em promoção, o consumidor tem os mesmos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Preços diferentes por meio de pagamento

É importe saber ainda que a loja não pode exigir um valor mínimo de compra para pagamento com cartão de crédito ou débito. Mas o lojista pode cobrar preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou cartão .

Estacionamento

Os estacionamentos são, sim, responsáveis por furtos dos objetos deixados no interior dos veículos. E não podem exibir cartazes isentando-se dessa responsabilidade. Também são obrigados a ressarcir os clientes em caso de avaria ou furto do automóvel.

Gorjeta não é obrigação

Se for a uma confraternização de fim de ano, lembre-se de que a taxa de 10% cobrada em bares e restaurantes não é obrigatória. O estabelecimento também não pode cobrar multa por perda da comanda.

Fonte: economia.ig - 19/12/2019 e SOS Consumidor

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