Defesa alegava excesso de prazo para prisão preventiva
| Foto: Wilson Dias / ABr / CP Memória
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus que buscava a liberdade do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ). Ele está preso preventivamente desde 2016 em desdobramento da Lava Jato que apurou o recebimento de propina para a liberação de recursos da Caixa Econômica Federal.
A defesa alegava excesso de prazo da medida cautelar. Relator do recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que Cunha ocupava "posição de liderança na organização criminosa".
Eduardo Cunha foi preso preventivamente em 19 de outubro de 2017, em Brasília. Os valores da propina a Cunha teriam saído da compra, pela Petrobras, de 50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, na África, no valor de 34,5 milhões de dólares. O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de corrupção.
Estadão Conteúdo e Correio do Povo
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